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materia nº 37/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera os artigos 1º e 4º da Lei 4625 de 04 de julho de 2017 e dá outras providências.
native_id10291

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Matéria transformada em lei
2025-11-27 Matéria sancionada
2025-11-27 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-11-26 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-11-18 Matéria aprovada em 1º turno
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-08 Matéria distribuída às comissões
2025-08-14 Aguardando análise do jurídico
2025-08-13 Matéria lida no expediente
2025-08-12 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T09:44:47.122073-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 17 0 0
2025-11-18T09:48:42.399671-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
po; Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 37 Em 05 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que altera os
artigos 1º e 4º da Lei 4625 de 04 de julho de 2017 e dá outra providências.
Trata-se de adequação da legislação para atos de pichação e
vandalismo. Tal medida se mostra necessária para coibir a prática de ilícitos,
incentivando a denúncia como meio fiscalizatório.
O projeto visa, portanto, dar efetividade a legislação, atingindo assim
sua finalidade punitiva e inibitória.
Diante do exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, espero a
aprovação do Projeto de Lei anexo, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO, FURLANI FILHO
REREI
Ator 25
tu
Estado do Rio de Janeiro
ds PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
E Gabinete do Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº » DE DE DE 2025
Ementa: Altera os artigos 1º e 4º da
Lei 4625 de 04 de julho de
2017 e dá outras
providências.
Art. 1º- O art. 1º da Lei 4625 de 04 de julho de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Constituem infrações administrativas as práticas de
atos de pichação e depredação: “danificar, destruir, depredar, riscar, desenhar,
escrever. colar, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou
particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou
coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”
Art. 2º- O caput e o parágrafo 1º do art. 4º da Lei 4625 de 04 de julho
de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Aquele que for flagrado cometendo atos descritos no
artigo 1º desta lei ou concorrer para essa prática, na condição de autor, co-autor ou
partícipe em patrimônio privado, ficará sujeito à multa no valor correspondente a
2.000 UFM' em seu CPF, persistindo ainda a obrigação de reparar o dano.
$ 1º Aquele que for flagrado cometendo ato descritos no artigo
1º desta lei ou concorrer para essa prática, na condição de autor, co-autor ou
participe em Patrimônio Público ou bem tombado, ficará sujeito à multa
correspondente a 4.000 UFM' em seu CPE persistindo ainda a obrigação de reparar
o dano.
Art. 3º - O art. 4º da Lei 4625 de 04 de julho de 2017 fica acrescido do
parágrafo 4º com a seguinte redação:
S4 A pessoa que registrar por vídeo ou foto a prática de ato
descritos no artigo 1º desta lei e realizar denúncia por meio dos canais oficiais do
Poder Executivo, contribuindo para a identificação do autor da infração, terá direito
a uma recompensa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da multa aplicada
ao infrator.
L O valor da recompensa será deduzido diretamente da multa
aplicada ao infrator, sem qualquer ônus ao erário municipal.
ER
y Í Estado do Rio de Janeiro
e ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
yo Gabinete do Prefeito
Ee
IL A identidade do denunciante será mantida sob sigilo, salvo
autorização expressa para divulgação. ”
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, definindo, em especial, os meios para a formalização de denúncia,
comprovação da infração, fiscalização, aplicação da penalidade e pagamento da
recompensa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FÚRLANI FILHO

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