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materia nº 39/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaExtensão do prazo de validade da Lei nº 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o Programa "Concilia Barra Mansa" e dá outras providências.
native_id10303

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Matéria transformada em lei — —
2025-08-25 Matéria sancionada — —
2025-08-21 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-08-21 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-21 Aguardando análise do jurídico — —
2025-08-21 Matéria lida no expediente — —
2025-08-18 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T11:12:23.611196-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

“RE +
NS Estado do Rio de Janeiro
ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
o
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 39 Em 18 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que propõe a
extensão do prazo de validade da Lei nº 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o
Programa “Concilia Barra Mansa”.
Considerando que a Lei nº 6.081/2025 não prevê, de forma expressa, a
possibilidade de renovação de sua vigência, faz-se necessário a alteração da Lei para
estender sua validade até 19 de dezembro de 2025.
Assim, o art. 3º da referida Lei, que atualmente estabelece como prazo
final o dia 31 de agosto de 2025, deverá ter sua redação ajustada para indicar a nova
data de término.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº, nos termos do art. 47,
8 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO FURPANI FILHO
=.
, Ed
! * a Estado do Rio de Janeiro
ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
E
hs Gabinete do Prefeito
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX SDE XX DE XX DE2025
Ementa: Extensão do prazo de validade da Lei nº
6.081 de 24 de março de 2025, que institui
o Programa “Concilia Barra Mansa” e dá
outras providências.
Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 6.081, de 24 de março de
2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º - 4 adesão ao "Concilia Barra Mansa” poderá ser formalizada a
partir da data da publicação da presente Lei até 19 de dezembro de 2025, e os
pagamentos poderão ser efetuados nas condições abaixo: ”
Art. 2º - O item “a” do parágrafo 4º do art. 3º da Lei nº 6.081, de 24 de
março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Os parcelamentos que forem requeridos no mês de dezembro terão o
pagamento de entrada até o dia 31 de dezembro.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX XX DE 2025.

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