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materia nº 40/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera os artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal.
native_id10304

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Matéria transformada em lei — —
2025-12-16 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2025-12-04 Matéria aprovada em 1º turno — —
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-08 Matéria distribuída às comissões — —
2025-08-25 Aguardando análise do jurídico — —
2025-08-21 Matéria lida no expediente — —
2025-08-19 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:28:54.107219-03:00 APROVADO POR 2/3 18 0 0
2025-12-04T09:51:18.745960-03:00 APROVADO POR 2/3 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

RA +
! f Estado do Rio de Janeiro
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Y “a ê Gabinete do Prefeito
E
MENSAGEM Nº 40 Em 18 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que propõe a
alteração dos artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal.
A alteração proposta se justifica, sobretudo, pela necessidade de
compatibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO com o Plano Plurianual —
PPA, promovendo um melhor alinhamento entre os ciclos de planejamento e a
realidade administrativa, garantindo maior qualidade técnica na elaboração das peças
orçamentárias.
Diante do exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, espero a
aprovação do Projeto de Lei anexo, permitindo que a alteração seja implementada
ainda neste exercício, em tempo hábil para refletir na próxima LDO.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº?, nos termos do art.
47, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
1, ES K
AS Estado do Rio de Janeiro
a ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
E
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX SDE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera os artigos 114 e 117
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O art. 114 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico: À Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviada à
Câmara Municipal até 31 de agosto.”
Art. 2º- Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º,5º,6º,7º e 8º do art.117
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º — O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Os projetos de lei mencionados neste artigo somente
receberão emendas das Comissões da Câmara Municipal. Será final o
pronunciamento das Comissões, salvo se um terço dos Vereadores pedir ao Presidente
da Câmara a votação em Plenário, a qual se fará sem discussão da emenda aprovada
ou rejeitada. ”
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.
LUIZ ANTONIO |FURLANI FIL
O

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