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! f Estado do Rio de Janeiro
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Y “a ê Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM Nº 40 Em 18 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que propõe a
alteração dos artigos 114 e 117 da Lei Orgânica Municipal.
A alteração proposta se justifica, sobretudo, pela necessidade de
compatibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO com o Plano Plurianual —
PPA, promovendo um melhor alinhamento entre os ciclos de planejamento e a
realidade administrativa, garantindo maior qualidade técnica na elaboração das peças
orçamentárias.
Diante do exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, espero a
aprovação do Projeto de Lei anexo, permitindo que a alteração seja implementada
ainda neste exercício, em tempo hábil para refletir na próxima LDO.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº?, nos termos do art.
47, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
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AS Estado do Rio de Janeiro
a ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
E
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX SDE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera os artigos 114 e 117
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O art. 114 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico: À Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviada à
Câmara Municipal até 31 de agosto.”
Art. 2º- Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º,5º,6º,7º e 8º do art.117
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º — O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Os projetos de lei mencionados neste artigo somente
receberão emendas das Comissões da Câmara Municipal. Será final o
pronunciamento das Comissões, salvo se um terço dos Vereadores pedir ao Presidente
da Câmara a votação em Plenário, a qual se fará sem discussão da emenda aprovada
ou rejeitada. ”
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.
LUIZ ANTONIO |FURLANI FIL
O
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