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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 134 /2025
Ementa: Institui o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais
no Município de Barra Mansa.
Art. 2º - O dia, de que trata o art. 1º, será comemorado, anualmente,
no dia 04 (quatro) de outubro – Dia Mundial dos Animais – e passa a integrar o Calendário de
Eventos Oficiais do município.
Art. 3º - O “Dia Municipal dos Protetores dos Animais” servirá
como instrumento de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos
dos animais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a presente proposta de
Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa, o
“Dia Municipal dos Protetores dos Animais”, a ser celebrado anualmente em 4 de outubro. Essa
data, já reconhecida mundialmente como o Dia Mundial dos Animais, é uma oportunidade ímpar
para destacar a importância da causa animal e homenagear aqueles que dedicam suas vidas à
proteção e ao bem-estar de cães, gatos e outros animais.
A criação de um Dia Municipal para os Protetores de Animais é uma
forma de reconhecer e valorizar o trabalho incansável e, muitas vezes, solitário, realizado por
indivíduos e organizações em nosso município. Esses protetores atuam na linha de frente do
combate ao abandono e aos maus-tratos, resgatando, cuidando e reabilitando animais em situação
de vulnerabilidade. Eles complementam a atuação do poder público e são parceiros essenciais na
construção de uma cidade mais ética e compassiva.
A celebração anual do Dia Municipal dos Protetores dos Animais
servirá como uma plataforma para a conscientização e a educação da população. Eventos,
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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campanhas e ações promovidas nesse dia poderão sensibilizar a comunidade sobre a posse
responsável, a importância da castração, a adoção ao invés da compra e os riscos do abandono. É
uma oportunidade de envolver escolas, empresas e a sociedade civil em um debate produtivo sobre
a nossa responsabilidade coletiva para com os animais.
A instituição dessa data irá fortalecer a cooperação entre o Poder
Público e a sociedade civil. Ao oficializar o Dia dos Protetores, a Prefeitura de Barra Mansa sinaliza
seu compromisso com a causa animal e abre portas para parcerias mais eficazes. Isso pode incluir
o apoio a feiras de adoção, a criação de programas de castração em massa, o incentivo à fiscalização
de denúncias de maus-tratos e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção
animal.
Ao instituir o Dia Municipal dos Protetores dos Animais em 4 de
outubro, Barra Mansa se alinha a uma causa global e demonstra seu comprometimento com a
construção de uma sociedade mais justa e solidária, onde a vida animal é respeitada e protegida.
A aprovação deste Projeto de Lei não é apenas uma formalidade,
mas um passo concreto em direção a um futuro em que o bem-estar animal seja uma prioridade
para todos. Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 22 DE AGOSTO DE 2025
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 25/08/2025 18:15
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