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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 41 Em 25 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O equilíbrio econômico-financeiro em contratos de Parceria Público-
Privada (PPP) é um princípio que visa manter a relação justa entre os encargos do
parceiro privado e a remuneração recebida, garantindo que o contrato seja viável e
sustentável ao longo do tempo.
Esse princípio assegura que o parceiro privado receba uma remuneração
justa e compatível com os encargos assumidos, levando em consideração os riscos e as
condições efetivas da proposta.
Assim, visando buscar a eficiência dessa premissa, encaminha-se o
presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
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AS Estado do Rio de Janeiro
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EEE Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera a Lei
Municipal 3866 de 23
de dezembro de 2009.
Art. 1º - Fica inserido o parágrafo 5º no artigo 4º da Lei Municipal 3866 de
23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“S 5º - O aditamento de alongamento de prazo de vigência para
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser pelo
mesmo período inicial do contrato. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.
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