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materia nº 41/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a Lei Municipal 3866 de 23 de dezembro de 2009.
native_id10340

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Matéria transformada em lei
2025-12-18 Matéria sancionada
2025-12-18 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-12-18 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-12-16 Matéria aprovada em 1º turno
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões.
2025-10-08 Matéria distribuída às comissões
2025-09-01 Aguardando análise do jurídico
2025-08-27 Matéria lida no expediente
2025-08-25 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:46:27.163195-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0
2025-12-16T10:30:22.723084-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 41 Em 25 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O equilíbrio econômico-financeiro em contratos de Parceria Público-
Privada (PPP) é um princípio que visa manter a relação justa entre os encargos do
parceiro privado e a remuneração recebida, garantindo que o contrato seja viável e
sustentável ao longo do tempo.
Esse princípio assegura que o parceiro privado receba uma remuneração
justa e compatível com os encargos assumidos, levando em consideração os riscos e as
condições efetivas da proposta.
Assim, visando buscar a eficiência dessa premissa, encaminha-se o
presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ey
“
ES
AS Estado do Rio de Janeiro
y a õ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
EEE Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera a Lei
Municipal 3866 de 23
de dezembro de 2009.
Art. 1º - Fica inserido o parágrafo 5º no artigo 4º da Lei Municipal 3866 de
23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“S 5º - O aditamento de alongamento de prazo de vigência para
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser pelo
mesmo período inicial do contrato. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.

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