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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 137 /2025
Ementa: Institui o “Dia Municipal do Jovem Congregacional” de
Barra Mansa e a sua inclusão no Calendário Oficial de
Eventos do Município, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Jovem
Congregacional” no Município de Barra Mansa, a ser comemorado anualmente no segundo sábado
do mês de novembro.
Art. 2º - Adata estabelecida no art. 1º passará a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa.
Art. 3º - O “Dia do Jovem Congregacional” tem como objetivo:
I – reconhecer e valorizar a importância da juventude que compõe
as igrejas congregacionais, para o desenvolvimento social, cultural e espiritual da comunidade;
II – promover atividades e eventos que incentivem a participação
ativa dos jovens em ações culturais, sociais e religiosas;
III – fomentar o debate sobre temas relevantes para a juventude
congregacional, incluindo educação, cultura, cidadania e fé;
IV – estimular a integração e cooperação entre os jovens das
diversas congregações da Igreja Congregacional e outras denominações evangélicas.
Art. 4º - As celebrações alusivas ao “Dia Municipal do Jovem
Congregacional” poderão contar com a participação de entidades religiosas, organizações não
governamentais, instituições educacionais e demais segmentos da sociedade civil, visando à
realização de eventos, palestras, seminários, atividades culturais, ações sociais, etc.
Art. 5º - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes,
poderá apoiar as atividades relacionadas ao “Dia Municipal do Jovem Congregacional”, fornecendo
suporte logístico, institucional e financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O jovem tem um papel social de extrema importância, a força que
move as nações certamente se concentra em larga escala na juventude. A capacidade de inovação,
criatividade e avanço está sem dúvida nas mãos da juventude. A presente propositura visa instituir
o “Dia Municipal do Jovem Congregacional” no Município de Barra Mansa.
Atualmente em nossa cidade, em muitas igrejas congregacionais, a
juventude realiza trabalhos nas áreas de assistência social, visitas, evangelismo, etc. Contribuem
para a divulgação e preparação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo.
O jovem cristão segue os mandamentos da Bíblia, pois aceita como
regra de fé e conduta a Palavra de Deus. Sendo um desses mandamentos o cuidado da família, o
jovem evangélico apoia seus pais, respeitando-os principalmente.
Pela relevância do tema e tendo em vista que a matéria aqui proposta
atende os preceitos constitucionais e regimentais, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente
propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação.
Sala das Sessões,
BARRA MANSA, 06 DE AGOSTO DE 2025
BRUNO M. OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 28/08/2025 18:17
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