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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Jovem Congregacional” de Barra Mansa e a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município e, dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-05-12 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-12-04 Matéria aprovada em 1º turno
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-11-10 Matéria distribuída às comissões
2025-10-17 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-29 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-27 Matéria lida no expediente
2025-08-26 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:40:02.499365-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0
2025-12-04T09:52:45.977587-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 137 /2025
Ementa: Institui o “Dia Municipal do Jovem Congregacional” de 
Barra Mansa e a sua inclusão no Calendário Oficial de 
Eventos do Município, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Jovem 
Congregacional” no Município de Barra Mansa, a ser comemorado anualmente no segundo sábado 
do mês de novembro. 
Art. 2º - Adata estabelecida no art. 1º passará a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa.
Art. 3º - O “Dia do Jovem Congregacional” tem como objetivo:
I – reconhecer e valorizar a importância da juventude que compõe 
as igrejas congregacionais, para o desenvolvimento social, cultural e espiritual da comunidade;
II – promover atividades e eventos que incentivem a participação 
ativa dos jovens em ações culturais, sociais e religiosas; 
III – fomentar o debate sobre temas relevantes para a juventude 
congregacional, incluindo educação, cultura, cidadania e fé;
IV – estimular a integração e cooperação entre os jovens das 
diversas congregações da Igreja Congregacional e outras denominações evangélicas. 
Art. 4º - As celebrações alusivas ao “Dia Municipal do Jovem 
Congregacional” poderão contar com a participação de entidades religiosas, organizações não 
governamentais, instituições educacionais e demais segmentos da sociedade civil, visando à 
realização de eventos, palestras, seminários, atividades culturais, ações sociais, etc. 
Art. 5º - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, 
poderá apoiar as atividades relacionadas ao “Dia Municipal do Jovem Congregacional”, fornecendo 
suporte logístico, institucional e financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O jovem tem um papel social de extrema importância, a força que 
move as nações certamente se concentra em larga escala na juventude. A capacidade de inovação, 
criatividade e avanço está sem dúvida nas mãos da juventude. A presente propositura visa instituir
o “Dia Municipal do Jovem Congregacional” no Município de Barra Mansa. 
Atualmente em nossa cidade, em muitas igrejas congregacionais, a 
juventude realiza trabalhos nas áreas de assistência social, visitas, evangelismo, etc. Contribuem 
para a divulgação e preparação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo. 
O jovem cristão segue os mandamentos da Bíblia, pois aceita como 
regra de fé e conduta a Palavra de Deus. Sendo um desses mandamentos o cuidado da família, o 
jovem evangélico apoia seus pais, respeitando-os principalmente. 
Pela relevância do tema e tendo em vista que a matéria aqui proposta 
atende os preceitos constitucionais e regimentais, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente 
propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação. 
Sala das Sessões,
BARRA MANSA, 06 DE AGOSTO DE 2025
BRUNO M. OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 4d8b44501b86bc8779104839828134932c41a450c016a2a22610f42eea06ed92
Link de validação: https://valida.ae/912a81ce677e556079c104f2b90536925beb9da15fdfb8ca1?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 28/08/2025 18:17
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SIGNATÁRIO

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