br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre proibição de plantas espinhosas e venenosas em lugares que menciona.
native_id10375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões
2025-11-07 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-09-08 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-09-04 Matéria lida no expediente
2025-09-01 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 141 /2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição de plantas espinhosas e 
venenosas em lugares que menciona. 
Art. 1º - Fica proibido a mantença, plantio e cultivo de cactos, 
demais plantas com espinhos e plantas venenosas nos seguintes lugares: 
I – próprios públicos; 
II – logradouros e passeios públicos;
III – propriedades particulares, aos quais tais plantas estejam ou 
possam extravasar cercas, portões, muros baixos e similares e, com isso, passar a causar danos à 
população e animais;
IV – locais do interior de propriedades usadas para locação ou 
empréstimo para realização de eventos e festas;
V – locais do interior de propriedades comerciais e industriais, aos 
quais possam oferecer qualquer risco a consumidores, funcionários e visitantes. 
§1º - Fica permitido o cultivo de rosas nos lugares mencionados nos 
incisos I e II do caput deste artigo, desde que em lugares elevados ou isolados, de forma a proteger 
pessoas e animais. 
§2º - Fica permitido o cultivo de plantas espinhosas em muros altos, 
de forma a proteger os proprietários de invasão, desde que as mesas não estejam ao alcance de 
pessoas e animais que circulam nas ruas. 
§3º - Fica permitido o cultivo de plantas espinhosas em cercas de 
propriedades rurais isoladas, desde que não estejam imediatamente a beira de estradas.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal de Barra Mansa notificará e, 
quando possível, irá realizar a poda ou corte destas plantas. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal aplicará multa de 200 
(duzentos) UFM (Unidade Fiscal Municipal) de Barra Mansa para reincidência.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1227114f99edf75d32912eed03395f1858ae6a801dee8608ddf92eb01ae4c0f2
Link de validação: https://valida.ae/ec6c6994e66ef9d7de77444ebc82303107e0b8bf38a6ea6ee?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá 
efeito 30 (trinta) dias após ser publicada. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente, Vereadores e Vereadoras. O presente 
Projeto de Lei, inspirado em outra legislação, visa guarnecer, sobretudo, a segurança de pessoas e 
animais de Barra Mansa. O cultivo de cactos, roseiras, agulhas de pinheiro e similares que possam 
ser esbarradas por pessoas ou animais constituem risco e uma temeridade à população. Razão pelo 
qual se faz necessário à sua aprovação. 
BARRA MANSA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
MARCELL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1227114f99edf75d32912eed03395f1858ae6a801dee8608ddf92eb01ae4c0f2
Link de validação: https://valida.ae/ec6c6994e66ef9d7de77444ebc82303107e0b8bf38a6ea6ee?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Marcell Castro Marcell Castro
Data 02/09/2025 18:58
#78b75e80883e11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

open original →