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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos realizados em espaços ou equipamentos públicos no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id10408

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Matéria transformada em lei
2026-04-07 Matéria sancionada
2026-03-24 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-20 Matéria aprovada em 2ª turno
2026-03-10 Matéria aprovada em 1º turno
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões
2025-11-07 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-09-08 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-09-04 Matéria lida no expediente
2025-09-02 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T11:13:58.614822-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0
2026-03-10T11:07:22.904316-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 142 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de 
arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos 
realizados em espaços ou equipamentos públicos no 
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam obrigados os organizadores de eventos realizados em 
espaços ou equipamentos públicos do Município de Barra Mansa a promoverem campanhas de 
arrecadação de alimentos não perecíveis. 
Art. 2º - Os alimentos arrecadados deverão ser destinados ao Banco 
de Alimentos Municipal ou, na ausência deste, ao órgão público responsável pela política de 
segurança alimentar e nutricional, que fará a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade 
social. 
Art. 3º - A arrecadação deverá ocorrer durante a realização do 
evento, mediante a instalação de pontos de coleta visíveis e de fácil acesso ao público. 
Art. 4º - A obrigação prevista nesta Lei não implicará qualquer ônus 
financeiro adicional ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o 
organizador do evento às penalidades previstas na legislação municipal vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade combater a fome e a 
insegurança alimentar em nosso município, obrigando organizadores de eventos realizados em 
espaços públicos a desenvolverem campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/36e5b8cde265ec08e9e3480559b8259d9d836c11e6dfdfa66?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
A proposta se inspira em legislações já existentes em outras cidades, 
como a Lei nº 5.865/2021, de Volta Redonda, que tem se mostrado eficaz no fortalecimento do 
Banco de Alimentos e no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Além de estimular a solidariedade da população, a medida cria um 
fluxo constante de arrecadações, garantindo que alimentos cheguem às mesas daqueles que mais 
necessitam. 
Por isso, contamos com a aprovação dos nobres colegas 
parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população barramansense. 
BARRA MANSA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO CHUCHU
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: fc8dcad9ddb815ca7a35218ef6b64d680ec2fc184b0c138eb31ccb68bcf148da
Link de validação: https://valida.ae/36e5b8cde265ec08e9e3480559b8259d9d836c11e6dfdfa66?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 03/09/2025 13:39
#d111e84688e011f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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