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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 142 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de
arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos
realizados em espaços ou equipamentos públicos no
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam obrigados os organizadores de eventos realizados em
espaços ou equipamentos públicos do Município de Barra Mansa a promoverem campanhas de
arrecadação de alimentos não perecíveis.
Art. 2º - Os alimentos arrecadados deverão ser destinados ao Banco
de Alimentos Municipal ou, na ausência deste, ao órgão público responsável pela política de
segurança alimentar e nutricional, que fará a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade
social.
Art. 3º - A arrecadação deverá ocorrer durante a realização do
evento, mediante a instalação de pontos de coleta visíveis e de fácil acesso ao público.
Art. 4º - A obrigação prevista nesta Lei não implicará qualquer ônus
financeiro adicional ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o
organizador do evento às penalidades previstas na legislação municipal vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade combater a fome e a
insegurança alimentar em nosso município, obrigando organizadores de eventos realizados em
espaços públicos a desenvolverem campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
A proposta se inspira em legislações já existentes em outras cidades,
como a Lei nº 5.865/2021, de Volta Redonda, que tem se mostrado eficaz no fortalecimento do
Banco de Alimentos e no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Além de estimular a solidariedade da população, a medida cria um
fluxo constante de arrecadações, garantindo que alimentos cheguem às mesas daqueles que mais
necessitam.
Por isso, contamos com a aprovação dos nobres colegas
parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população barramansense.
BARRA MANSA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO CHUCHU
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 03/09/2025 13:39
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SIGNATÁRIO
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