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“RE +
Á Estado do Rio de aneiro
e 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SE Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 43 Em 02 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que propõe a
alteração da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006.
o
A necessidade de alteração decorre da aprovação da Resolução ni
002/2025, de 29 de julho de 2025, regularmente aprovada em reunião conjunta dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal, conselhos competentes para deliberar sobre matérias
de gestão. funcionamento e aprimoramento institucional do FUNDAMP.
A referida Resolução introduz adequações indispensáveis à realidade
atual da Autarquia, objetivando:
e Garantir maior eficiência administrativa e financeira;
e Assegurar transparência e conformidade com a legislação vigente;
e Modernizar dispositivos que, desde a promulgação da lei orginária, já não
atendem plenamente às demandas de gestão;
e Ampliar a segurança jurídica das decisões tomadas pelos órgãos colegiados do
FUNDAMP.
Assim, a presente proposta de alteração legislativa não apenas reflete o
legítimo exercício das atribuições conferidas aos Conselhos, mas também constitui
medida necessária para o fortalecimento institucional da Autarquia, assegurando a
sustentabilidade e a continuidade de suas atividades em benefício dos servidores
municipais e de toda a Administração Pública local.
Diante do exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, espero a
aprovação do Projeto de Lei anexo, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
= Êe PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
PE <4 Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera a Lei 3.583 de 25 de
janeiro de 2006 e dá outras
providências.
Art. 1º - O Inciso I do artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I — Prestar assistência médica ambulatorial aos servidores ativos, inativos,
pensionistas e dependentes, integrantes da Administração Direta, Indireta, suas
Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal.”
Art. 2º- O artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar
acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: O FUNDAMP não terá serviços hospitalares e nem
procedimentos cirúrgicos.”
Art. 3º- O caput do artigo 3º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A filiação ao FUNDAMP é facultativa, ou seja, opcional ao
servidor.”
Art. 4º- Fica alterado o artigo 5º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As contribuições devidas pelos servidores filiados aa FUNDAMP
serão de acordo com a tabela constante no anexo 1 desta Lei.
81º- O repasse mensal das entidades municipais deverá ocorrer até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente.
$2º- O valor do repasse mensal será acrescido de multa de 10% se não for
realizado no prazo previsto no parágrafo anterior.
$3º- O servidor filiado ao FUNDAMP que possuir 2 (duas) matrículas deverá
contribuir por apenas I(uma) delas.
84º- Fica estipulada a coparticipação para exames, procedimentos e consultas
com médico especialista, que será regulamentada pelo Conselho Deliberativo.
Estado do Rio de Janeiro
:R ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
PE<4 Gabinete do Prefeito
$5º- O Conselho Deliberativo irá estabelecer o valor limite para custeio de
exames, procedimentos e consultas pelo FUNDAMP”
Art. 5º - O artigo 10 da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10- Os regulamentos referentes às funções do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Fundo de Assistência Médica
Ambulatorial, serão devidamente regulamentados por decreto.”
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.
LUIZ ANTÔ LANI FILHO
P I
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
FAIXA ETÁRIA VALORES
OA 18 R$91,91
19423 R$ 135,36
24428 R$ 148,90
29433 R$ 169,70
34438 R$ 182,50
39443 R$ 198,80
44448 | R$212,20
49453 R$ 282,21
54458 R$ 294,90
59 em diante R$ 330,00
A presente tabela será reajustada anualmente em 01 de setembro pelo IPCA ou outro
índice que vier a substituí-lo.