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materia nº 44/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
native_id10458

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Matéria transformada em lei
2025-11-14 Matéria sancionada
2025-11-14 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-11-13 Matéria aprovada em 2ª turno
2025-11-06 Matéria aprovada em 1º turno
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-08 Matéria distribuída às comissões
2025-09-22 Matéria lida no expediente
2025-09-15 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T09:58:21.992211-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0
2025-11-06T10:01:25.921102-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Is. Estado do Rio de Janeiro
3a É) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 44 Em 11 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa
Legislativa para encaminhar, para apreciação, o incluso Projeto de Lei Complementar,
que tem por finalidade alterar o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de
2022, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do
Município de Barra Mansa.
A alteração proposta decorre de notificação recebida do Ministério da
Previdência, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar de Previdência
(SRPCP), a qual apontou a necessidade de ajuste na redação do referido artigo com
vistas a garantir maior clareza, precisão jurídica e aderência às normas
regulamentares federais que disciplinam a adesão de entes federativos ao Regime de
Previdência Complementar.
A redação original do caput do artigo 2º, embora tenha atendido à
finalidade inicial da norma, foi considerada genérica quanto à definição da autoridade
responsável pela representação do ente federativo junto à entidade de previdência
complementar. Dessa forma, propõe-se a nova redação, que explicita que o Chefe do
Poder Executivo Municipal será o representante legal do Município como
patrocinador do plano, podendo delegar essa competência, nos termos da legislação
vigente.
Importa destacar que não há qualquer alteração no conteúdo material
ou conceitual da Lei Complementar nº 95/2022, permanecendo inalterados todos os
demais artigos. A medida visa exclusivamente garantir a plena regularidade
previdenciária do Município, condição essencial para a manutenção do Certificado
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
de Regularidade Previdenciária (CRP) e, por conseguinte, o acesso a transferências
voluntárias da União, celebração de convênios e financiamentos com instituições
públicas federais.
Diante da relevância e urgência do tema, solicito que a presente
proposição seja apreciada com a devida prioridade, reafirmando nosso compromisso
com a legalidade, a transparência e a sustentabilidade do sistema previdenciário
municipal.
Na certeza da atenção e compromisso dessa Câmara Municipal, renovo
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO |RUREANI FILHO
Estado do Rio de Janeiro
Ea sp) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR Nº XX SDE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera o caput do artigo 2º da Lei
Complementar nº 95, de 2022, que institui o
Regime de Previdência Complementar no âmbito
do Município de Barra Mansa, e dá outras
providências.
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 95, de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Município de Barra Mansa é o patrocinador do plano de
benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa
competência, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º- Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Complementar
nº 95, de 2022, em sua integralidade.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE
DE 2025.

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