br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 3035/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3035 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaReconhecimento, no SUS Municipal, de pedidos oriundos da rede privada sem necessidade de nova validação.
native_id10471

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Matéria aprovada
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-19 Matéria lida no expediente
2025-09-17 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T12:49:59.182898-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
INDICAÇÃO Nº 3035/2025
EMENTA: Reconhecimento, no SUS Municipal, de pedidos oriundos da rede privada sem
necessidade de nova validação. 
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Senhor Prefeito de Barra
Mansa, depois de ouvido o Plenário desta Casa, que seja regulamentada, no âmbito do município,
medida que permita ao Sistema Único de Saúde reconhecer encaminhamentos, exames, receitas e
laudos emitidos por profissionais da rede privada, sem necessidade de repetição ou validação por
médico do SUS, salvo em situações que comprometam a segurança ou legalidade do documento.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A presente indicação tem por finalidade reduzir filas e retrabalho nas unidades públicas de saúde,
garantindo que encaminhamentos, laudos, receitas e exames emitidos por profissionais da rede
privada possam ser aceitos diretamente pelo SUS municipal. Essa medida proporciona maior
agilidade no acesso a consultas, exames e tratamentos, evitando que o paciente seja submetido a
etapas burocráticas desnecessárias ou precise repetir procedimentos já realizados. Além disso,
valoriza a atuação de profissionais legalmente habilitados, reconhecendo a legitimidade de seus
documentos, independentemente da rede em que atuem, promovendo integração entre os serviços
público e privado e otimizando recursos em benefício do cidadão. Ressalta-se, entretanto, que a
aceitação desses documentos deverá ser resguardada em situações que comprometam sua
segurança ou legalidade, garantindo a proteção do usuário e a credibilidade do sistema de saúde
municipal.
BARRA MANSA, 16 DE SETEMBRO DE 2025. 
GUSTAVO GOMES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 284e494a79b88b5e33f25b06c2d8fe794e977338886a699124b9ea4ebe55a1ba
Link de validação: https://valida.ae/31c8183053b11405c65c266129f815f9350e8c330283714e8?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 04/11/2025 15:14
#2f3b4f37b8fc11f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO

open original →