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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de saúde mental em instituições de ensino públicas e privadas no município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões
2025-11-07 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-09-30 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-09-24 Matéria lida no expediente
2025-09-23 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 144/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de 
profissionais de saúde mental em instituições de ensino 
públicas e privadas do Município de Barra Mansa e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica obrigatória a presença de, no mínimo, um profissional 
de saúde mental, já existente no quadro de funcionários do município, devidamente habilitado como 
psicológico, psicoterapeuta ou psicanalista, para que, pelo menos, uma vez por mês, realiza 
palestras e/ou rodas de conversas em todas as instituições de ensino públicas e privadas do 
Município de Barra Mansa.
Art. 2º - O profissional referido no artigo anterior terá como 
atribuições: 
I – realizar atendimentos individuais e coletivos de caráter 
preventivo e de orientação psicológica; 
II – promover palestras, rodas de conversas e atividades educativas 
voltadas à saúde mental dos estudantes; 
III – orientar a comunidade escolar quanto ao uso adequado de 
tecnologias, incluindo ferramentas de inteligência artificial, ressaltando os limites de sua utilização 
em substituição ao acompanhamento profissional; 
IV – desenvolver ações que promovam a valorização da vida e a 
prevenção ao suicídio, em especial durante o mês de setembro, alusivo ao “Setembro Amarelo”. 
Art. 3º - As instituições de ensino deverão assegurar espaço físico 
adequado para a realização das atividades do profissional de saúde mental. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei 
visa assegurar a presença de profissionais de saúde mental nas instituições de ensino públicas e 
privadas do Município de Barra Mansa, reconhecendo a urgência de medidas preventivas e de 
orientação em favor da vida e do bem-estar dos nossos jovens. 
Vivemos um tempo em que o avanço da tecnologia, especialmente 
da Inteligência Artificial (IA), tem proporcionado inúmeros benefícios a sociedade. Contudo, é 
inegável que o uso inadequado dessas ferramentas pode trazer sérios riscos, sobretudo quando 
substituem o acompanhamento humano, profissional e qualificado. 
Recentemente, temos visto relatos internacionais de adolescentes 
que, buscando na inteligência artificial respostas para seus dilemas emocionais, acabaram sendo 
mal orientados e chegaram até mesmo a tirar a própria vida. Tais situações evidenciam que nenhuma 
tecnologia, por mais avançada que seja, pode substituir a escuta, a empatia e a condução terapêutica 
de um psicólogo, psicoterapeuta ou psicanalista.
No contexto do “Setembro Amarelo”, mês dedicado à prevenção ao 
suicídio, é dever do Poder Público propor políticas eficazes que fortaleçam a saúde mental, 
especialmente no ambiente escolar, onde os jovens passam grande parte de sua vida e formação. 
A presença de profissionais da área possibilitará:
 Atendimentos individuais e coletivos de caráter preventivo;
 Palestras e rodas de conversa sobre saúde emocional e uso 
consciente da tecnologia;
 Orientações claras sobre os limites da inteligência artificial, 
mostrando que o caminho seguro e responsável é o 
acompanhamento profissional presencial;
 Atividades de valorização da vida, reforçando o 
compromisso da sociedade em proteger e cuidar de nossos 
estudantes.
Assim, este Projeto de Lei não se trata apenas de uma formalidade 
legislativa, mas de uma medida concreta para salvar vidas, acolher jovens e orientar famílias. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de 
Lei, certo de que estaremos juntos promovendo um futuro mais humano, saudável e responsável 
para o nosso município. 
BARRA MANSA, 18 DE AGOSTO DE 2025
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 29/09/2025 18:09
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SIGNATÁRIO

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