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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 146/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Barra
Mansa o “Dia do Legado” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o
“Dia do Legado”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio.
Parágrafo único – A data estabelecida no caput passa a integrar o
Calendário Oficial do Município de Barra Mansa/RJ.
Art. 2º - O “Dia do Legado” tem como finalidade incentivar ações
de cidadania, solidariedade e engajamento comunitário, promovendo o fortalecimento dos vínculos
sociais e a construção de contribuições positivas para as futuras gerações.
Art. 3º - As comemorações do “Dia do Legado” poderão
contemplar:
I – campanhas de voluntariado e serviços comunitários;
II – atividades de apoio e assistência às pessoas em situação de
vulnerabilidade;
III – ações de valorização da cultura, da história e da memória do
município;
IV – eventos educativos e de conscientização sobre a importância
de cada indivíduo na construção de legados duradouros;
V – parcerias entre o Poder Público, instituições religiosas, escolas,
universidades, organizações da sociedade civil e entidades privadas para a realização de atividades
conjuntas.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a apoiar a celebração do
“Dia do Legado”, no que couber, mediante suporte logístico, estrutural, de divulgação e demais
meios necessários para garantir a efetividade das atividades alusivas à data.
Art. 5º - Para execução das ações previstas nesta Lei, o Poder
Executivo poderá firmar cooperação e parcerias com instituições públicas, privadas, associações
comunitárias, organizações não governamentais e demais entidades que guardem relação com os
objetivos desta Lei.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial
de Barra Mansa, o “Dia do Legado”, celebrado em 1º de maio, data em que também se comemora
o Dia do Trabalhador.
Mais do que homenagear a importância do trabalho para a dignidade
humana, esta iniciativa busca ampliar a reflexão para além da vida profissional, estimulando cada
cidadão a pensar qual legado deseja deixar para sua família, sua comunidade e sua cidade.
O conceito de legado está diretamente ligado a valores como
solidariedade, cidadania, responsabilidade social, cultura e memória coletiva. Instituir essa data é
promover, de forma simbólica e prática, o fortalecimento da identidade municipal e o incentivo a
ações que gerem impacto positivo para as gerações futuras.
O “Dia do Legado” abre espaço para campanhas de voluntariado,
atividades culturais, projetos sociais e educativos, criando oportunidades para que instituições
públicas, privadas e a sociedade civil unam esforços em prol do bem comum.
Ressalta-se que a proposta não gera despesas obrigatórias ao Poder
Público, podendo ser desenvolvida com parcerias e mobilização comunitária, tornando-se um
instrumento de estímulo à participação social e de valorização daquilo que realmente fortalece a
coletividade.
BARRA MANSA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
GUSTAVO GOMES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 06/10/2025 16:51
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SIGNATÁRIO
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