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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa o “Dia do Legado” e dá outras providências.
native_id10536

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria aprovada em 1º turno — —
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-07 Resultado de Pesquisa — NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-10-09 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-10-08 Matéria lida no expediente — —
2025-09-25 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:21:14.150529-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 146/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Barra 
Mansa o “Dia do Legado” e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o 
“Dia do Legado”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio. 
Parágrafo único – A data estabelecida no caput passa a integrar o 
Calendário Oficial do Município de Barra Mansa/RJ. 
Art. 2º - O “Dia do Legado” tem como finalidade incentivar ações 
de cidadania, solidariedade e engajamento comunitário, promovendo o fortalecimento dos vínculos 
sociais e a construção de contribuições positivas para as futuras gerações.
Art. 3º - As comemorações do “Dia do Legado” poderão 
contemplar:
I – campanhas de voluntariado e serviços comunitários;
II – atividades de apoio e assistência às pessoas em situação de 
vulnerabilidade;
III – ações de valorização da cultura, da história e da memória do 
município;
IV – eventos educativos e de conscientização sobre a importância 
de cada indivíduo na construção de legados duradouros;
V – parcerias entre o Poder Público, instituições religiosas, escolas, 
universidades, organizações da sociedade civil e entidades privadas para a realização de atividades 
conjuntas. 
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a apoiar a celebração do 
“Dia do Legado”, no que couber, mediante suporte logístico, estrutural, de divulgação e demais 
meios necessários para garantir a efetividade das atividades alusivas à data. 
Art. 5º - Para execução das ações previstas nesta Lei, o Poder 
Executivo poderá firmar cooperação e parcerias com instituições públicas, privadas, associações 
comunitárias, organizações não governamentais e demais entidades que guardem relação com os 
objetivos desta Lei.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial 
de Barra Mansa, o “Dia do Legado”, celebrado em 1º de maio, data em que também se comemora 
o Dia do Trabalhador. 
Mais do que homenagear a importância do trabalho para a dignidade 
humana, esta iniciativa busca ampliar a reflexão para além da vida profissional, estimulando cada 
cidadão a pensar qual legado deseja deixar para sua família, sua comunidade e sua cidade. 
O conceito de legado está diretamente ligado a valores como 
solidariedade, cidadania, responsabilidade social, cultura e memória coletiva. Instituir essa data é 
promover, de forma simbólica e prática, o fortalecimento da identidade municipal e o incentivo a 
ações que gerem impacto positivo para as gerações futuras. 
O “Dia do Legado” abre espaço para campanhas de voluntariado, 
atividades culturais, projetos sociais e educativos, criando oportunidades para que instituições 
públicas, privadas e a sociedade civil unam esforços em prol do bem comum. 
Ressalta-se que a proposta não gera despesas obrigatórias ao Poder 
Público, podendo ser desenvolvida com parcerias e mobilização comunitária, tornando-se um 
instrumento de estímulo à participação social e de valorização daquilo que realmente fortalece a 
coletividade. 
BARRA MANSA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
GUSTAVO GOMES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 2d59df4a0d36443fc09eeab51794ea0ac125aee46e734f44aac6d4d5a9cf7ab9
Link de validação: https://valida.ae/ab90ac487c35f052de103d4e4b8c805e3afa492258b5fd9a2?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 06/10/2025 16:51
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SIGNATÁRIO

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