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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1
4
7/2025
Ementa: Dispõe sobre a imunização de idosos com a vacina contra
a pneumonia na Rede Pública de Saúde do Município de
Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica assegurado aos idosos, a partir de sessenta anos, o
direito de receber a vacina para imunização contra pneumonia na Rede Pública de Saúde do
Município de Barra Mansa.
Art. 2º
- A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável
por desenvolver políticas públicas de saúde para idosos com ações que contemplem a prevenção e
controle da pneumonia, praticando, dentre outras, as seguintes atividades:
I
– promover campanha anual de vacinação nos postos de saúde;
II
– produzir material educativo dirigido especialmente à população
alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina, bem como formas
de prevenção da doença;
III
– promover o treinamento adequado dos profissionais de saúde
para a aplicação correta da vacina e o registro dos dados de vacinação;
IV
– possibilidade de credenciar instituições públicas ou
particulares, visando organizar programas educativos para divulgação e aceitação da vacina;
V
– através das unidades hospitalares, centros de acolhimento, asilos
ou casas de repouso do município, imunizar seus assistidos, no período de campanha anual.
Art. 3º
-
A obtenção das vacinas contra pneumonia, destinadas à
imunização dos idosos do Município de Barra Mansa, ocorrerão estritamente de acordo com o
cronograma e a disponibilidade liberada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
(SES/RJ).
§1º
- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) o
acompanhamento rigoroso das informações e diretrizes emanadas pela SES/RJ para a aquisição e
armazenamento dos imunobiológicos.
§2º
- Caberá à Secretária Municipal de Saúde (SMS) manter um
controle efetivo sobre o estoque, a distribuição e a aplicação das vacinas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§3º - A logística de distribuição interna do município, incluindo a
definição dos grupos prioritários e os locais de vacinação, respeitará a ordem e a quantidade de
doses liberadas pela SES/RJ, em consonância com o Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a pneumonia é uma das
principais causas de hospitalização e morte em idosos. O envelhecimento natural do sistema
imunológico torna essa população mais vulnerável a infecções graves.
A vacina antipneumocócica é uma medida de saúde pública
altamente eficaz na prevenção de doenças pneumocócicas e na redução da morbidade e mortalidade
nesse grupo.
Ao tornar obrigatória a oferta dessa vacina na rede pública
municipal para idosos a partir de 60 anos, o Município de Barra Mansa assume um compromisso
com a proteção, a qualidade de vida e a redução dos custos assistenciais a longo prazo, alinhandose às melhores práticas de saúde pública no cuidado com a população idosa.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de
Lei que contribuirá para garantir a saúde e o bem-estar dos idosos do nosso município.
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 06/10/2025 18:16
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SIGNATÁRIO
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