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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a imunização de idosos com a vacina contra a pneumonia, na Rede Pública de Saúde do Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões
2025-11-07 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-10-09 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-10-08 Matéria lida no expediente
2025-09-25 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
1
4
7/2025
Ementa: Dispõe sobre a imunização de idosos com a vacina contra 
a pneumonia na Rede Pública de Saúde do Município de 
Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º 
- Fica assegurado aos idosos, a partir de sessenta anos, o 
direito de receber a vacina para imunização contra pneumonia na Rede Pública de Saúde do 
Município de Barra Mansa. 
Art. 2º
- A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável 
por desenvolver políticas públicas de saúde para idosos com ações que contemplem a prevenção e 
controle da pneumonia, praticando, dentre outras, as seguintes atividades: 
I 
– promover campanha anual de vacinação nos postos de saúde;
II 
– produzir material educativo dirigido especialmente à população 
alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina, bem como formas 
de prevenção da doença;
III 
– promover o treinamento adequado dos profissionais de saúde 
para a aplicação correta da vacina e o registro dos dados de vacinação;
IV 
– possibilidade de credenciar instituições públicas ou 
particulares, visando organizar programas educativos para divulgação e aceitação da vacina;
V 
– através das unidades hospitalares, centros de acolhimento, asilos 
ou casas de repouso do município, imunizar seus assistidos, no período de campanha anual. 
Art. 3º 
-
A obtenção das vacinas contra pneumonia, destinadas à 
imunização dos idosos do Município de Barra Mansa, ocorrerão estritamente de acordo com o 
cronograma e a disponibilidade liberada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro 
(SES/RJ). 
§1º 
- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) o 
acompanhamento rigoroso das informações e diretrizes emanadas pela SES/RJ para a aquisição e 
armazenamento dos imunobiológicos. 
§2º 
- Caberá à Secretária Municipal de Saúde (SMS) manter um 
controle efetivo sobre o estoque, a distribuição e a aplicação das vacinas. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§3º - A logística de distribuição interna do município, incluindo a 
definição dos grupos prioritários e os locais de vacinação, respeitará a ordem e a quantidade de 
doses liberadas pela SES/RJ, em consonância com o Plano Nacional de Operacionalização da 
Vacinação. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a pneumonia é uma das 
principais causas de hospitalização e morte em idosos. O envelhecimento natural do sistema 
imunológico torna essa população mais vulnerável a infecções graves. 
A vacina antipneumocócica é uma medida de saúde pública 
altamente eficaz na prevenção de doenças pneumocócicas e na redução da morbidade e mortalidade 
nesse grupo. 
Ao tornar obrigatória a oferta dessa vacina na rede pública 
municipal para idosos a partir de 60 anos, o Município de Barra Mansa assume um compromisso 
com a proteção, a qualidade de vida e a redução dos custos assistenciais a longo prazo, alinhando￾se às melhores práticas de saúde pública no cuidado com a população idosa. 
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de 
Lei que contribuirá para garantir a saúde e o bem-estar dos idosos do nosso município. 
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/fe628e5eff6cdeae041bb206ff9041affd93dc92dc5d60475?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 06/10/2025 18:16
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SIGNATÁRIO

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