CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 148/2025
Ementa: Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde
do Município de Barra Mansa, de sensor medidor
contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 0
(zero) a 18 (dezoito) anos com diabetes, matriculados na
Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica garantido, no âmbito do Município de Barra Mansa, o
fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal, de dispositivo de
monitorização de glicose por escaneamento intermitente às crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18
(dezoito) anos, com diagnóstico de diabetes e matriculados na Rede Pública de Ensino, mediante
prescrição médica.
Parágrafo único – O fornecimento será garantido ao responsável
legal pelo menor que preencher os requisitos previstos no caput.
Art. 2º - O dispositivo deverá contar com sistema de monitorização
da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas disponíveis no mercado,
obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração Pública.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O diabetes é uma das doenças crônicas que mais cresce no Brasil e
no mundo, afetando inclusive crianças cada vez mais jovens. Segundo dados do Ministério da
Saúde, a incidência do diabetes tipo 1 aumenta cerca de 3% ao ano entre crianças, inclusive na faixa
etária de 0 a 5 anos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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O manejo adequado da doença é essencial para prevenir
complicações graves, como cegueira, insuficiência renal, neuropatias, amputações, infartos,
acidentes vasculares cerebrais e até mesmo o risco de morte prematura. O monitoramento da glicose
em tempo real é uma das formas mais eficazes de garantir o controle da doença e proporcionar
melhor qualidade de vida.
Diferentemente dos métodos tradicionais, que exigem múltiplas
picadas diárias no dedo, os sensores de monitorização contínua ou intermitente da glicose são
indolores, discretos, mais práticos e permitem um acompanhamento preciso das variações
glicêmicas. Isso é especialmente importante para crianças, que enfrentam grandes desafios no
tratamento convencional.
O fornecimento desses dispositivos pelo SUS Municipal representa
não apenas um avanço tecnológico no cuidado em saúde, mas também um compromisso com a
dignidade e o bem-estar das crianças com diabetes e suas famílias. Além de garantir maior
segurança, o uso desses sensores contribui para reduzir internações, complicações e custos futuros
ao sistema de saúde, trazendo economia e eficiência.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que assegura às crianças de 0 a 18 anos diagnosticadas com diabetes
e matriculadas na Rede Pública de Ensino de Barra Mansa o direito ao acesso gratuito a essa
tecnologia, fortalecendo a prevenção, a qualidade de vida e a saúde no município.
BARRA MANSA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
RAYANE BRAGA
VEREADORA
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereadora Rayane Braga
Data 07/10/2025 13:28
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