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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde do Município de Barra Mansa, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos com diabetes, matriculadas na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões
2025-11-07 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO AO PL145/2025.
2025-10-09 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-10-08 Matéria lida no expediente
2025-09-25 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 148/2025
Ementa: Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde 
do Município de Barra Mansa, de sensor medidor 
contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 0 
(zero) a 18 (dezoito) anos com diabetes, matriculados na 
Rede Pública de Ensino, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica garantido, no âmbito do Município de Barra Mansa, o 
fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal, de dispositivo de 
monitorização de glicose por escaneamento intermitente às crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 
(dezoito) anos, com diagnóstico de diabetes e matriculados na Rede Pública de Ensino, mediante 
prescrição médica. 
Parágrafo único – O fornecimento será garantido ao responsável 
legal pelo menor que preencher os requisitos previstos no caput. 
Art. 2º - O dispositivo deverá contar com sistema de monitorização 
da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas disponíveis no mercado, 
obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração Pública. 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O diabetes é uma das doenças crônicas que mais cresce no Brasil e 
no mundo, afetando inclusive crianças cada vez mais jovens. Segundo dados do Ministério da 
Saúde, a incidência do diabetes tipo 1 aumenta cerca de 3% ao ano entre crianças, inclusive na faixa 
etária de 0 a 5 anos. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
O manejo adequado da doença é essencial para prevenir 
complicações graves, como cegueira, insuficiência renal, neuropatias, amputações, infartos, 
acidentes vasculares cerebrais e até mesmo o risco de morte prematura. O monitoramento da glicose 
em tempo real é uma das formas mais eficazes de garantir o controle da doença e proporcionar 
melhor qualidade de vida. 
Diferentemente dos métodos tradicionais, que exigem múltiplas 
picadas diárias no dedo, os sensores de monitorização contínua ou intermitente da glicose são 
indolores, discretos, mais práticos e permitem um acompanhamento preciso das variações 
glicêmicas. Isso é especialmente importante para crianças, que enfrentam grandes desafios no 
tratamento convencional. 
O fornecimento desses dispositivos pelo SUS Municipal representa 
não apenas um avanço tecnológico no cuidado em saúde, mas também um compromisso com a 
dignidade e o bem-estar das crianças com diabetes e suas famílias. Além de garantir maior 
segurança, o uso desses sensores contribui para reduzir internações, complicações e custos futuros 
ao sistema de saúde, trazendo economia e eficiência. 
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que assegura às crianças de 0 a 18 anos diagnosticadas com diabetes 
e matriculadas na Rede Pública de Ensino de Barra Mansa o direito ao acesso gratuito a essa 
tecnologia, fortalecendo a prevenção, a qualidade de vida e a saúde no município. 
BARRA MANSA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
RAYANE BRAGA
VEREADORA
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 476df08bc9931335c340707ff3b2f5e841964eaefb4b74d69ad27935c3b45d24
Link de validação: https://valida.ae/3e72ccd67913b9c9252675c5189adfdc6f9b20309183ab2d2?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereadora Rayane Braga
Data 07/10/2025 13:28
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SIGNATÁRIO

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