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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da aferição da glicemia capilar em todas as consultas pediátricas realizadas nas Unidades Básicas de Saúde da Família – UBSFs e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs do Município de Barra Mansa, para crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos...
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões
2025-11-07 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-10-09 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-10-08 Matéria lida no expediente
2025-09-25 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 149/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da aferição da glicemia 
capilar em todas as consultas pediátricas realizadas nas 
Unidades Básicas de Saúde da Família – UBSFs e 
Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Município 
de Barra Mansa, para crianças e adolescentes de 0 (zero 
a 18 (dezoito) anos, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização do teste de 
glicemia capilar em todas as consultas pediátricas realizadas nas Unidades Básicas de Saúde da 
Família – UBSFs e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Município de Barra Mansa, em 
crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade. 
Art. 2º - O teste de glicemia capilar passa a integrar os protocolos 
de rotina de atendimento pediátrico nas UBSFs, como medida de prevenção e diagnóstico precoce 
do diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por 
promover treinamento e capacitação dos profissionais de saúde das UBSFs e Unidades de Pronto 
Atendimento – UPAs para a execução desta Lei. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover campanhas de 
conscientização junto à população sobre a importância do diagnóstico precoce do diabetes infantil. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de 
Decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua publicação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a 
obrigatoriedade da aferição da glicemia capilar em todas as consultas pediátricas nas Unidades 
Básicas de Saúde da Família – UBSFs e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs de Barra Mansa, 
para crianças de 0 a 18 anos, visando a prevenção e o diagnóstico precoce do diabetes. 
De acordo com a International Diabetes Federation (IDF), o 
Brasil possui cerca de 16,8 milhões de adultos com diabetes (20 a 79 anos), ocupando a 5ª posição 
mundial em número de pessoas vivendo com a doença (IDF Diabetes Atlas, 2023). 
Em relação ao diabetes tipo 1, estima-se que existam 
aproximadamente 99 mil crianças e adolescentes (0 a 18 anos) vivendo com a doença no Brasil, 
sendo o país um dos que mais concentram casos pediátricos no mundo (IDF Diabetes Atlas, 2023).
O Ministério da Saúde, por meio do sistema de vigilância Vigitel, 
aponta que a prevalência de diabetes na população adulta brasileira alcançou 10,2% em 2023, um 
aumento em relação aos 9,1% de 2021 (Vigitel/MS, 2023). Esse crescimento reforça a necessidade 
de estratégias de rastreamento precoce, especialmente em faixas etárias mais jovens. 
O diagnóstico precoce é fundamental para reduzir complicações 
graves decorrentes do diabetes não identificado a tempo, como cetoacidose diabética em crianças. 
A aferição simples da glicemia capilar, realizada de forma rotineira nas consultas pediátricas, 
representa uma medida de baixo custo e alto impacto em saúde pública. 
Com esta iniciativa, o Município de Barra Mansa avança na 
promoção de políticas públicas preventivas, alinhadas ao direito constitucional à saúde e à diretriz 
da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta proposição, que visa proteger nossas crianças, oferecendo-lhes maior segurança e 
qualidade de vida. 
BARRA MANSA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
RAYANE BRAGA
VEREADORA
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/1b4dfaad58c324bacbc2d1e315c5e02f47e64f653ee366dd2?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereadora Rayane Braga
Data 07/10/2025 15:20
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SIGNATÁRIO

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