*
! ) Estado do Rio de Janeiro
ca PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 47 Em 25 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2026.
A proposta orçamentária, elaborada dentro das normas constitucionais,
legais e regulamentares pertinentes, apresenta a estimativa de Receita e à fixação de
Despesa em R$ 940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de reais), inclusos
nesse total os recursos dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
A fixação da Despesa Pública observou rigorosamente o prescrito no art.
5º da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Destaque-se que houve provisionamento de R$ 36.907.000,00 (trinta e
seis milhões, novecentos e sete mil reais), destinados à amortização da dívida
consolidada bem como de R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais),
para os juros e encargos da referida dívida.
Os quadros anexos registram o “quantum” que está disponibilizado para
a Educação e Saúde, respeitado os limites constitucionais.
A receita de capital, orçada em R$ 6.603.000,00 (seis milhões e
seiscentos e três mil reais), acrescida no entanto de recursos oriundos das receitas
correntes e de transferências correntes intergovernamentais, guarda correspondência
com a despesa de capital, assim desdobrada: Investimentos - R$ 12.603.500,00 (doze
milhões, seiscentos e três mil e quinhentos reais) e Amortização da Dívida -
R$ 36.907.000,00 (trinta e seis milhões, novecentos e sete mil reais).
Compõem o Sistema Orçamentário Municipal as seguintes unidades
orçamentárias:
o
1 ES
A ; Estado do Rio de Janeiro
deste
ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
“yo 8] Gabinete do Prefeito
E
UNIDADES GESTORAS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 23.289.690,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
01 - Gabinete do Prefeito 200.000,00
03 - Secretaria Municipal de Governo 650.000,00
04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública 3.758.000,00
05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público 83.077.200,00
06 - Secretaria Municipal de Finanças 59.654.800,00
07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 1.180.000,00
08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 600.000,00
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 600.000,00
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 2.500.000,00
11 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 985.000,00
13 - Secretaria Municipal de Habitação 60.000,00
14 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 1.470.000,00
15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana 14.300.000,00
16 - Controladoria Geral do Município 100.000,00
17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 300.000,00
19 - Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência 200.000,00
20 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa 200.000,00
99 - Reserva de Contingência 3.000.000,00
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 189.677.310,00
04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA 3.000.000,00
05.01 - FUNDAMP 9.400.000,00
06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO 102.500.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.576.000,00
09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA 170.276.000,00
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 5.000,00
11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 5.000,00
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 240.287.000,00
13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 7.800.000,00
16.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 5.000.000,00
21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1.349.000,00
TOTAL GERAL 940.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
Consoante o art. 5º da LRF, do Orçamento consta Reserva de
Contingência cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente
líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento de
passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
O Orçamento ora encaminhado consolida todos os órgãos da
Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público e Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
LUIZ ANTÔNIO F RLANI FILHO
efeito
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº
XX
»DE XX DE XX
DE 2025
Ementa: Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Barra
Mansa para o exercício de 2026.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício
financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e
fixa a despesa em R$ 940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de reais), inclusos
no total referido os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e
Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público e da Câm
resumo abaixo:
ara Municipal, conforme
EXERCÍCIO DE 2026
+
DESPESA
ÓRGÃO RECEITA REPASSES DA | RECURSOS DO TOTAL
PMBM ÓRGÃO
— |
[01 - CÂMARA 0,00 23.289.690,00 0 00) 23.289.690,00]
02 - PMBM 472.390.500,00 0,00 172.835.000,00 172.835.000,00
03-FM.S. 125.000.000,00] 64.677.310,00 125.000.000,00 189.677.310,00
[os = FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00] 2.970.000,00 30.000,00 3.000.000,00]
05 - FUNDAMP 9.400.000,00 0,00 9.400.000,00 9.400.000,00
06 - SAAE 89.500.000,00| *13.000.000,00 89.500.000,00| "102.500.000,00
[os - FMAS | | 2.400.000,00 12.476.000,00| 2.100.000,00) 14.576.000,00)
09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL 92.530.000,00 77.746.000,00 92.530.000,00 170.276.000,00
10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO 5.000,00] 0,00 5.000,00) 5.000,00
11 - FUNCRIA 5.000,00 0,00 5.000,00] 5.000,00
12 - FUNDO EDUCAÇÃO 140.000.000,00| *"100.287.000,00] "140.000.000,00] 240.287.000,00)
13 - FUNDIP 7.800.000,00 0,00) 7.800.000,00 7.800.000,00]
[16 - FUNCAM 1 500,00 4.999.500,00 500,00 5.000.000,00
12 - FUNDO DE CULTURA 1.239.000,00) 110.000,00 1.239.000,00 1.349.000,00
TOTAL 940.000.000,00] 299.555.500,00| 640.444.500,00] 940.000.000,00
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Estado do Rio de Janeiro
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
E Gabinete do Prefeito
)
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das
especificações do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por
Fontes), com o seguinte desdobramento:
e RECEITA
RECEITAS CORRENTES 891.206.000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 166.857.500
Contribuições 42.517.000
Receita Patrimonial 24.773.000
Receita de Serviços 90.291.750
Transferências Correntes 587.525.500
Outras Receitas Correntes 26.781.250
(-) Dedução p/o FUNDEB (-) 47.540.000
RECEITAS DE CAPITAL 6.603.000
Alienação de Bens 3.603.000
Transferências de Capital 3.000.000
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.191.000
Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 42.191.000
TOTAL GERAL 940.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros
“PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei
4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de
04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento:
2.1 — NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 524.191.600
Juros e Encargos da Dívida 12.400.000
Outras Despesas Correntes 350.897.900
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 12.603.500
Amortização da Dívida 36.907.000
Reserva de Contingência 3.000.000
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2.2 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
UNIDADES GESTORAS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 23.289.690,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
01 - Gabinete do Prefeito 200.000,00
03 - Secretaria Municipal de Governo 650.000,00
04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública 3.758.000,00
05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público 83.077.200,00
06 - Secretaria Municipal de Finanças 59.654.800,00
07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 1.180.000,00
08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 600.000,00
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 600.000,00
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 2.500.000,00
11 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 985.000,00
13 - Secretaria Municipal de Habitação 60.000,00
14 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 1.470.000,00
15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana 14.300.000,00
16 - Controladoria Geral do Município 100.000,00
17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 300.000,00
19 - Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência 200.000,00
20 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa 200.000,00
99 - Reserva de Contingência 3.000.000,00
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 189.677.310,00
04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA 3.000.000,00
05.01 - FUNDAMP 9.400.000,00
06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO 102.500.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.576.000,00
09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA 170.276.000,00
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 5.000,00
11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 5.000,00
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 240.287.000,00
13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 7.800.000,00
16.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 5.000.000,00
21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1.349.000,00
TOTAL GERAL 940.000.000,00
Estado do Rio de Janeiro
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos adicionais suplementares até 0 limite de cinquenta por
cento do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa
(Anexo 02 — Despesa), em conformidade com 8 8º do art. 165 da Constituição Federal e
inciso I do art. 7º da Lei nº 4320/64;
II. Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da
receita prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I;
HI. Realizar operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a
Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º - O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei
Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4320/1964, contém:
1. Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos
com os objetivos e metas constantes do documento de que tratao $ 1º do art. 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000;
Il. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas,
decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação à renúncia de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art.
165 86º da C.F. combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/00;
II. Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos:
IV. Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas;
V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais;
VI. Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de
2026, constantes do Plano Plurianual 2026;
VII. Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será
atendida nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por
categoria econômica e por destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação,
despesas de juros e encargos da dívida, bem como, com amortização, conforme
estabelecido no & 1º do art. 5º da Lei Complementar 101/00;
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso, bem como a arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da
Lei Complementar 101/00.
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar
em favor do Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a
prevista na execução orçamentária de 2025, de modo que, no exercício de 2026, a
dotação relativa à Câmara Municipal de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite
máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu nova redação ao Art. 29-A, IH, da
Constituição Federal.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO|RURLANI FILHO
ITO