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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaReconhece o Ato de Bravura dos Policiais Militares, Cabo da Policia Militiar Ruan da Boa Morte Silva e Soldada da Policia Militar Rosilane Gomes Veloso da Silva.
native_id10558

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria transformada em lei
2025-10-16 Matéria sancionada
2025-10-16 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-10-16 Matéria aprovada em discussão única
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-14 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-10-09 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-10-08 Matéria lida no expediente
2025-09-30 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T11:04:34.602754-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 150/2025
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Militares, Cabo 
da Polícia Militar Ruan da Boa Morte Silva e Soldada da 
Policia Militar Rosilane Gomes Veloso da Silva. 
Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura do Cabo Ruan da Boa 
Morte silva e Soldada Rosilane Gomes Veloso da Silva da Polícia Militar do Estado do Rio de 
Janeiro, lotados no 28º BPM, quando, em patrulhamento no Município de Barra Mansa, receberam 
um chamado pelo CIOSP para atender uma ocorrência na Ponte dos Arcos e, em ato de bravura, 
profissionalismo e técnica, evitaram possível suicídio de cidadão em desespero. 
Art. 2º - Será concedido ao Cabo e à Soldada da Polícia Militar do 
Estado do Rio de Janeiro, Cabo Ruan da Boa Morte Silva e Soldada Rosilane Gomes Veloso da 
Silva, diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
DEMERSON SÉRGIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 01/10/2025 18:53
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Deco
Data 02/10/2025 10:02
#4790b0df9f8911f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. 
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo reconhecer o Ato de 
Bravura dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Casa Legislativa reconhece este ato de bravura destes grandes 
policiais, que, no momento de extrema delicadeza e pressão, no dia 04 de setembro, conseguiram 
neutralizar e acalmar um cidadão e, assim, evitando que tirasse sua própria vida em momento de 
desespero. 
É por este motivo que esperamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei pelos Nobres Edis. 
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
DEMERSON SÉRGIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 01/10/2025 18:53
#7f5fbb5b9f0f11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Deco
Data 02/10/2025 10:02
#4790b0df9f8911f0a5c242010a2b601d
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