br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaReconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados na 90ª DP.
native_id10559

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria transformada em lei
2025-10-16 Matéria sancionada
2025-10-16 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-10-16 Matéria aprovada em discussão única
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-14 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Resultado de Pesquisa NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-10-09 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-10-08 Matéria lida no expediente
2025-09-30 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T11:08:18.350639-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 151/2025
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados 
na 90ª DP. 
Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura dos Policiais Civis 
Carlos Felipe da Silva Costa – Oficial de Cartório Policial, Fernanda Arantes de Mattos – Oficiala 
de Cartório Policial, Argos Chaves da Costa Meira – Inspetor de Polícia, Norber Graziel Serra –
Inspetor de Polícia, Ricardo de Avellar Guimarães – Investigador Policial, Alex Torres Miranda de 
Oliveira – Inspetor de Polícia, Daniel Costa Machado – Inspetor de Polícia, Marcus Vinícius Lopes 
Montez – Delegado de Polícia, todos lotados na 90ª DP de Barra Mansa, que, em ato de extremo 
profissionalismo investigatório e minucioso, lograram êxito em identificar o executor do 
assassinato do advogado renomado e ex-presidente da OAB no município, Dr. Hercules Anton, 
promovendo sua prisão no dia 28 de agosto do corrente ano. 
Art. 2º - Será concedido aos Policiais Civis e ao Delegado de Polícia 
do Estado do Rio de Janeiro, descritos no caput do art. 1º, diploma de reconhecimento público, pelo 
brilhante trabalho. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 9655103952d10b6731f83fd35aeeac4e26967f64f298c0a59c616c5a5f29d4d8
Link de validação: https://valida.ae/ea5a4b0162b0b4ae5d1cfcf42ea9add5fe7a33553b37e170a?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 02/10/2025 09:33
#b42ae5199f8b11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. 
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo reconhecer o Ato de 
Bravura dos Policiais Civis da 90ª DP do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Casa Legislativa reconhece o ato de bravura destes grandes 
policiais, que conseguiram, por meio de investigação criteriosa, identificar e prender o executor de 
um crime bárbaro, que chocou toda população de Barra Mansa.
É por este motivo que esperamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei pelos Nobres Edis. 
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 9655103952d10b6731f83fd35aeeac4e26967f64f298c0a59c616c5a5f29d4d8
Link de validação: https://valida.ae/ea5a4b0162b0b4ae5d1cfcf42ea9add5fe7a33553b37e170a?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 02/10/2025 09:33
#b42ae5199f8b11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

open original →