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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 151/2025
Ementa: Reconhece o Ato de Bravura dos Policiais Civis lotados
na 90ª DP.
Art. 1º - Fica reconhecido o Ato de Bravura dos Policiais Civis
Carlos Felipe da Silva Costa – Oficial de Cartório Policial, Fernanda Arantes de Mattos – Oficiala
de Cartório Policial, Argos Chaves da Costa Meira – Inspetor de Polícia, Norber Graziel Serra –
Inspetor de Polícia, Ricardo de Avellar Guimarães – Investigador Policial, Alex Torres Miranda de
Oliveira – Inspetor de Polícia, Daniel Costa Machado – Inspetor de Polícia, Marcus Vinícius Lopes
Montez – Delegado de Polícia, todos lotados na 90ª DP de Barra Mansa, que, em ato de extremo
profissionalismo investigatório e minucioso, lograram êxito em identificar o executor do
assassinato do advogado renomado e ex-presidente da OAB no município, Dr. Hercules Anton,
promovendo sua prisão no dia 28 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Será concedido aos Policiais Civis e ao Delegado de Polícia
do Estado do Rio de Janeiro, descritos no caput do art. 1º, diploma de reconhecimento público, pelo
brilhante trabalho.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 02/10/2025 09:33
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo reconhecer o Ato de
Bravura dos Policiais Civis da 90ª DP do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Casa Legislativa reconhece o ato de bravura destes grandes
policiais, que conseguiram, por meio de investigação criteriosa, identificar e prender o executor de
um crime bárbaro, que chocou toda população de Barra Mansa.
É por este motivo que esperamos a aprovação do presente Projeto
de Lei pelos Nobres Edis.
BARRA MANSA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Paulo Sandro
Data 02/10/2025 09:33
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