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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
INDICAÇÃO Nº 3095/2025
EMENTA: Gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Senhor Prefeito de
Barra Mansa, depois de ouvido o Plenário desta Casa, o benefício da gratuidade no transporte
público municipal para pessoas idosas a partir de 60 anos, em substituição ao limite atualmente
fixado em 65 anos.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A medida visa assegurar maior mobilidade, inclusão social e acesso a serviços essenciais,
promovendo a cidadania e a qualidade de vida desse público, que frequentemente depende do
transporte coletivo para deslocar-se a consultas médicas, atividades recreativas, culturais e
familiares.
Além disso, o benefício contribui para reduzir o isolamento social e incentivar a participação
dos idosos na comunidade, alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa
(Leinº10.741/2003) a idade considerada para definir alguém como idoso é a partir dos 60 anos,
fortalecendo as políticas públicas de proteção e valorização da terceira idade.
BARRA MANSA, 13 DE OUTUBRO DE 2025.
GUSTAVO GOMES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 03/11/2025 18:52
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