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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaReconhece o Monte Efraim como local destinado à prática de atividades religiosas e culturais, estabelece sua administração pela Associação do Monte Efraim e dá outras providências.
native_id10612

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-20 Matéria aprovada em 2ª turno
2026-03-10 Matéria aprovada em 1º turno
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando parecer
2025-12-12 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-10-20 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-10-16 Matéria lida no expediente
2025-10-14 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T11:11:38.946141-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0
2026-03-10T11:18:27.499265-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 157/2025
Ementa: Reconhece o Monte Efraim como local destinado à 
prática de atividades religiosas e culturais, estabelece sua 
administração pela Associação do Monte Efraim e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica reconhecido o Monte Efraim, localizado na Rua 3 
(três), nº 748 (setecentos e quarenta e oito), no bairro Recanto do Sol, Município de Barra Mansa, 
como local de relevante interesse público, destinado à realização de atividades religiosas e culturais. 
Art. 2º - A gestão, preservação, manutenção e organização das 
atividades realizadas no Monte Efraim ficam atribuídas à Associação Monte Efraim, entidade civil 
de natureza religiosa, sem fins lucrativos, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 
61.434.417/0001-57.
Art. 3º - Compete à Associação do Monte Efraim:
I – zelar pela conservação ambiental da área;
II – promover e organizar eventos de cunho religioso e cultural no 
local;
III – garantir o livre acesso de fiéis e visitantes, respeitando as 
normas de segurança e a finalidade religiosa do espaço; 
IV – estabelecer parcerias com o Poder Público visando o 
desenvolvimento de projetos de infraestrutura, preservação e acessibilidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Deco
Data 15/10/2025 16:24
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Jefferson A. G. Mamede
Data 17/10/2025 08:44
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O Monte Efraim representa um espaço de grande relevância 
espiritual, cultural e social para a comunidade local e regional. A presente iniciativa visa oficializar 
sua função como local de práticas religiosas, assegurando sua adequada administração por meio da
Associação do Monte Efraim. Essa medida contribuirá para a preservação do local, o fortalecimento 
das manifestações de fé, o incentivo ao turismo religioso e a valorização da cultura local. 
BARRA MANSA, 14 DE OUTUBRO DE 2025
DEMERSON SÉRGIO PRADO NOVAIS (DECO)
VEREADOR
JEFFERSON MAMEDE
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Deco
Data 15/10/2025 16:24
#d9790f27a9f811f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Jefferson A. G. Mamede
Data 17/10/2025 08:44
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