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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 158/2025
Ementa: Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de
Sustentabilidade Ambiental em Barra Mansa/RJ.
Art. 1º - Fica instituído, na Rede Municipal de Ensino, o Programa
de Sustentabilidade Ambiental, conforme o estabelecido no inciso VI do art. 225 da Constituição
Federal e conforme orientações em Manuais Técnicos de Arborização.
Parágrafo único – O Programa de Sustentabilidade Ambiental
consiste em organizar, nas escolas municipais, um conjunto de atividades com o objetivo de
implementar a educação ambiental na rede pública de ensino e conscientizar a comunidade escolar
sobre os problemas ambientais da cidade, em especial da região do entorno de cada unidade escolar
e dentro dela, identificando os problemas ambientais da região em relação a:
I – áreas verdes;
II – poluição do ar;
III – adensamento populacional;
IV – grau de inclusão e exclusão social;
V – saneamento básico;
VI – trânsito e transporte público;
VII – proteção do solo e das águas;
VIII – proteção da fauna e da flora;
IX – políticas de urbanização;
X – conhecimento das ações ambientais previstas no Plano Diretor;
XI – avaliação das ações propostas pelos movimentos de defesa do
meio ambiente;
XII – adoção de ações relacionadas à reciclagem do lixo;
XIII – outros problemas correlatos.
Art. 2º - No desenvolvimento do programa constará, entre outras
atividades, a realização de palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço interno
e externo das escolas e na região.
Art. 3º - O programa não tem caráter obrigatório, mas de adesão,
cabendo a cada escola avaliar, junto ao seu respectivo Conselho Escolar, as possibilidades de sua
execução e os meios de concretizá-lo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 4º - O Executivo poderá regulamentar esta Lei, no prazo legal,
a contar do início de sua vigência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A degradação do meio ambiente afeta diretamente a nossa
população e avança na cidade por falta de ações de sustentabilidade, reciclagem e formas
alternativas e de substituição de produtos e insumos por outros mais sustentáveis. Isso pode e deve
ser trabalhado nas escolas como forma de preservação para as futuras gerações.
Devemos implementar a educação ambiental na rede pública
municipal e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais da cidade. É uma
medida de extrema importância. Deve-se implementar ações voltadas para a discussão e reflexão
dos problemas do nosso dia-a-dia, relacionados ao meio ambiente e que impactam diretamente a
qualidade de vida dos nossos munícipes.
Por essas razões, faz-se necessário que nossas escolas se integrem
nesta “luta” de conscientização e de ações que busquem a preservação do meio ambiente através
do conhecimento acadêmico e da ação nas comunidades onde estão inseridas.
BARRA MANSA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
DANIEL VOLPE MACIEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Daniel Maciel
Data 20/10/2025 11:36
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SIGNATÁRIO
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