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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 159/2025
Ementa: Dispõe sobre a denominação da creche no bairro Vista
Alegre e dá outras providências.
O Vereador Vicente de Paula Ferreira Junior, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de representante do Poder Legislativo de Barra Mansa, Estado do
Rio de Janeiro, vem submeter à apreciação dos Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa,
para aprovação, o presente Projeto de Lei, que assim dispõe:
Art. 1º - Fica denominada “Creche Nicolina Firmina Reis” a creche
localizada no bairro Vista Alegre, no Município de Barra Mansa.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no
local.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei visa homenagear Nicolina Firmina Reis,
uma moradora de grande importância para o bairro Vista Alegre, que dedicou sua vida à
comunidade, sendo exemplo de generosidade, trabalho e compromisso com o bem coletivo.
Conhecida com carinho por todos, Nicolina Firmina Reis sempre
esteve presente nas causas sociais do bairro, auxiliando famílias, apoiando ações comunitárias e
contribuindo com gestos simples, mas de enorme significado, que fizeram diferença na vida de
muitos moradores.
Sua trajetória é marcada pela dedicação, humildade e amor ao
próximo, valores que deixaram um legado de inspiração e respeito em toda a comunidade do bairro
Vista Alegre. Sua lembrança é símbolo de solidariedade e compromisso humano, servindo de
exemplo para as novas gerações.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
A denominação da unidade educacional como “Creche Nicolina
Firmina Reis” é, portanto, uma justa e merecida homenagem a essa mulher que tanto fez pelo bem
comum, perpetuando sua memória e o reconhecimento de sua contribuição para o desenvolvimento
social e humano de nosso bairro.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, prestando uma merecida homenagem a Nicolina
Firmina Reis e eternizando seu nome na história de Barra Mansa e, em especial, do bairro Vista
Alegre.
BARRA MANSA, 21 DE OUTUBRO DE 2025
VICENTE DE PAULA F. JUNIOR (PISSULA)
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pissula
Data 24/10/2025 03:58
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SIGNATÁRIO
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