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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 160/2025
Ementa: Institui o Programa “Bebê a Bordo”, que oferece
transporte gratuito às mães e recém-nascidos após a alta
hospitalar, no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá
outras providências.
O Vereador Vicente de Paula Ferreira Junior, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de representante do Poder Legislativo de Barra Mansa, Estado do
Rio de Janeiro, vem submeter à apreciação dos Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa,
para aprovação, o presente Projeto de Lei, que assim dispõe:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o
Programa “Bebê a Bordo”, destinado a oferecer transporte gratuito às mães e aos recém-nascidos
após a alta hospitalar, garantindo um retorno seguro e digno ao lar.
Art. 2º - O programa tem como objetivo principal assegurar que
mães em situação de vulnerabilidade social ou sem condições de transporte próprio possam ser
conduzidas do hospital até sua residência, com conforto e segurança.
Art. 3º - O transporte poderá ser realizado por veículos pertencentes
à frota municipal, conveniados ou contratados, conforme regulamentação posterior do Poder
Executivo.
Art. 4º - Terão prioridade no atendimento:
I – mães em situação de vulnerabilidade social, devidamente
identificadas pelos serviços de assistência social do município;
II – mães residentes em áreas distantes ou de difícil acesso;
III – casos encaminhados pela equipe hospitalar responsável pela
alta.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
públicas, privadas e organizações da sociedade civil para execução e ampliação do Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
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Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Bebê a Bordo”,
uma iniciativa de caráter social e humanitário que busca garantir transporte gratuito às mães e aos
recém-nascidos após a alta hospitalar, assegurando um retorno ao lar com segurança, conforto e
dignidade.
É comum que muitas mães, especialmente em situação de
vulnerabilidade social, enfrentem dificuldades para retornar para casa com o bebê recém-nascido,
seja por falta de recursos, transporte adequado ou apoio familiar.
Com o Programa “Bebê a Bordo”, o Município de Barra Mansa dará
um importante passo no cuidado com as famílias no momento mais delicado e significativo de suas
vidas: o nascimento de um filho.
A proposta tem caráter preventivo e social, contribuindo para o bemestar da mãe e do bebê, reduzindo riscos de exposição, desconforto e complicações no
deslocamento pós-parto.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto, certo de que ele representa mais um avanço nas políticas públicas de
atenção à mulher e à primeira infância em nosso município.
BARRA MANSA, 21 DE OUTUBRO DE 2025
VICENTE DE PAULA F. JUNIOR (PISSULA)
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pissula
Data 22/10/2025 14:50
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SIGNATÁRIO
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