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materia nº 52/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa o Dia do Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando parecer — —
2025-11-06 Matéria lida no expediente — —
2025-10-31 Aguardando leitura no expediente — —

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 52 Em 28 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir oficialmente o Dia
do Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos em Barra Mansa, em 21 de setembro, data já
reconhecida nacionalmente como momento de valorização da categoria.
Os Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos desempenham papel essencial
na arrecadação municipal, na fiscalização tributária, no combate à sonegação e no
equilíbrio das contas públicas, garantindo que os recursos retornem em forma de
investimentos em saúde, educação, infraestrutura e políticas sociais.
A oficialização da data no Calendário Municipal representa um ato de
reconhecimento da importância desses profissionais para a sociedade, além de possibilitar
a realização de atividades educativas e de integração com a comunidade, fortalecendo a
cidadania fiscal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa
Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Yo PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
*“s Gabinete do Prefeito
gear
*
; ) Estado do Rio de Janeiro
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial
do Município de Barra Mansa o Dia do
Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, a ser
comemorado anualmente em 21 de
setembro, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Barra
Mansa o Dia do Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, a ser comemorado, anualmente, em
21 de setembro.
Art. 2º - A data tem por objetivo:
I- valorizar e reconhecer a relevância do trabalho desempenhado pelos Auditores Fiscais
e Fiscais de Tributos do Município na administração tributária, no combate à sonegação
e na defesa do interesse público;
Il - promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da justiça fiscal
e da arrecadação legal de tributos para o desenvolvimento da cidade;
III - estimular a aproximação entre a sociedade civil, a administração pública e a categoria
dos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos, fortalecendo o diálogo e a transparência na
gestão tributária.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, a seu critério, organizar eventos,
palestras, seminários, campanhas educativas e demais atividades alusivas à data.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX XX DE 2025.

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