br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 53/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.
native_id10646

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Matéria transformada em lei — —
2025-11-07 Matéria sancionada — —
2025-11-07 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-11-06 Matéria aprovada em discussão única — —
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-31 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T10:53:24.667870-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 53 Em 29 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa o
anexo Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
Orçamento/2025”.
A abertura de Crédito Adicional Especial se faz necessária para
acolhimento dos recursos da Operação de Crédito firmada através Contrato de
Financiamento nº 0639641-81 entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Barra
Mansa, autorizada pela Lei Municipal nº 6101/2025, no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC, para Execução do Sistema de Abastecimento
de Água para a Região Leste.
Ressaltamos, ainda, que as despesas ocorrerão em suas respectivas fontes
de recursos em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex”, nos termos do art. 47, $
2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
tenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento/2025.
Art, 1º- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 44.556.000,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais),
no Orçamento do Município.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial
de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da Operação de Crédito firmada
através do Contrato de Financiamento nº 0639641-81 entre a Caixa Econômica Federal e
o Município de Barra Mansa, autorizada pela Lei Municipal nº 6101/2025, no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC, para Execução do Sistema de
Abastecimento de Água para a Região Leste. Os recursos fixados no referido Contrato de
Financiamento são de R$ 47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil
reais), sendo R$ 44.556.000,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis
mil reais) provenientes do financiamento e R$ 2.844.000,00 (dois milhões, oitocentos e
quarenta e quatro mil reais) de contrapartida com recursos próprios a serem
disponibilizados em dotação própria.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa
com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO, I FILHO

open original →