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materia nº 55/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Nota Município Barra Mansa", destinado a estimular a emissão de notas fiscais e o pagamento de tributos municipais, sorteio de prêmios e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando parecer — —
2025-11-13 Matéria lida no expediente — —
2025-11-07 Aguardando leitura no expediente — —

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 55 Em 03 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa o
anexo Projeto de Lei que visa instituir o Programa "Nota Município Barra Mansa".
O principal objetivo deste projeto é incentivar a cidadania fiscal,
estimulando a emissão de notas fiscais em compras realizadas no comércio local e em
contratações de serviços, fomentando o pagamento dos impostos. Através de um sistema
de pontuação, o programa incentivará práticas fiscais responsáveis por parte dos
cidadãos, concedendo pontos que poderão ser trocados por brindes ou utilizados em
sorteios periódicos.
A implementação deste projeto servirá como uma ferramenta eficaz no
combate à sonegação fiscal, contribuindo para o aumento da arrecadação municipal sem
a necessidade de elevação da carga tributária. Além disso, o fomento ao comércio local
e a contratação de serviços será um efeito colateral altamente benéfico, incentivando a
economia do município.
Em um contexto mais amplo, o programa também visa promover a
educação fiscal e a transparência, permitindo que os cidadãos compreendam melhor a
aplicação dos recursos públicos e sintam-se mais engajados no desenvolvimento da
nossa comunidade.
Convém ressaltar que, por força do artigo 30 da Constituição Federal e
observado o princípio da legalidade o município pode instituir programa promocional
de tributos premiados, dentro de uma política de estímulo à cidadania fiscal, com vistas
a promover a educação tributária e no intuito de fomentar a arrecadação. Ademais, a
promoção da cidadania fiscai, através de campanhas promocionais, já se apresenta como
uma realidade em alguns estados e municípios brasileiros, ao exigir dos cidadãos a
cobrança do comprovante fiscal como requisito à participação de sorteios e premiações
a serem entregues pelos órgãos envolvidos. Nesse sentido, o estímulo à cidadania fiscal,
através da educação tributária e financeira, torna-se uma premente necessidade a ser
desenvolvida de diversas maneiras pelos governos, considerando que por meio da
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
arrecadação de tributos é que as esferas governamentais obtêm os recursos financeiros
indispensáveis as diversas atividades administrativas, tais como: promoção da saúde,
educação, segurança, transporte, lazer, planejamento urbano, dentre outros.
O Programa "Nota Município Barra Mansa" será administrado por um
Comitê Gestor e operacionalizado por meio de um aplicativo móvel, garantindo
facilidade de acesso e transparência em todas as suas fases.
Esperamos contar com o apoio deste respeitável Legislativo para a
aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na gestão fiscal e no
desenvolvimento econômico do nosso município.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
ciosamente,
UIZ ANTÔNIO HURLANI FILHO
ea
o RR
y Estado do Rio de Janeiro
y Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
v-2 Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do
Programa "Nota Município Barra
Mansa", destinado a estimular a
emissão de notas fiscais e o pagamento
de tributos municipais, sorteio de
prêmios e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o Programa "Nota Município Barra Mansa", com
os seguintes objetivos:
I- Estimular a emissão de notas fiscais relativas a serviços e produtos comercializados
no âmbito do município;
II - Promover a educação fiscal e aumentar a arrecadação de tributos municipais,
estaduais e federais;
III - Combater a sonegação fiscal; e
IV - Criar mecanismos de recompensa e incentivo para a população que contribui com o
desenvolvimento econômico do município, por meio da emissão de notas fiscais e
pagamento de tributos.
Art. 2º - Para aderir ao programa, ficam estabelecidas as seguintes
condições:
I — Ser tomador de serviços ou consumidor, com inscrição no CPF; e
II — Baixar o aplicativo móvel “Nota Município” e realizar o cadastramento.
Art. 3º - O Programa será gerenciado por um Comitê Gestor composto
pelos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal da Finanças;
II - Controladoria Geral do Município;
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
III - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação; e
V - Secretaria de Comunicação Social;
Art. 4º Os cidadãos que aderirem ao Programa acumularão pontos
mediante:
I - Solicitação de notas fiscais, com a inclusão do CPF, em compras realizadas no
comércio local e contratação de serviços, visando fomentar o desenvolvimento
econômico municipal;
II - Pagamento de tributos municipais como IPTU, ITBI e taxas diversas, com o
objetivo de incentivar a adimplência fiscal e contribuir para a arrecadação municipal; e
III - Realização de compras e contratação de serviços em estabelecimentos parceiros do
Programa "Nota Município Barra Mansa", cujo objetivo é incentivar o consumo em
negócios locais e estimular a economia do município.
Parágrafo Unico — O Comitê Gestor estabelecerá critérios específicos
para devida criação do programa de parceiros, conforme disposto no item III deste
artigo.
Art. 5º - Os pontos acumulados poderão ser trocados por:
I- Brindes;
II — Produtos;
III - Participações em sorteios periódicos.
Art. 6º - À conversão de pontos em brindes ou participação em sorteios
será regulamentada da seguinte forma:
I- A quantidade de pontos necessária para a troca por cada categoria de brinde ou
produto será definida pelo Comitê Gestor e divulgada por meio do aplicativo "Nota
Município" e outros canais oficiais da prefeitura;
I - Os sorteios serão realizados em datas predeterminadas, sendo a participação
condicionada ao acúmulo mínimo de pontos, estabelecido previamente pelo Comitê
Gestor;
y *
+ Estado do Rio de Janeiro
he PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
bh g Gabinete do Prefeito
HI - As regras para a participação em sorteios e a conversão de pontos em brindes
deverão ser transparentes e estarem disponíveis para consulta pública nos canais oficiais
do Programa;
IV - O Comitê Gestor poderá estabelecer parâmetros de pontuação diferenciada de
acordo com o tipo de nota fiscal ou tributo, visando incentivar comportamentos que
alinhem-se aos objetivos estratégicos do Programa;
V - Será garantida a publicidade e a transparência nos critérios de conversão de pontos,
assim como nos resultados dos sorteios, sendo obrigatória a divulgação em meios
oficiais do Município.
Art. 7º - O Programa "Nota Município Barra Mansa" será
operacionalizado por meio de um aplicativo móvel, que terá as seguintes características
e funcionalidades:
I- Disponibilidade para download em sistemas operacionais populares, como Android e
is;
II - Sistema de login seguro que permite a associação do usuário ao seu CPF para
acumulação de pontos;
III - Leitura de QR Codes e códigos de barras para a importação de notas fiscais, bem
como a inserção manual de informações de notas fiscais;
IV - Visualização em tempo real da quantidade de pontos acumulados, bem como das
opções de brindes e datas de sorteios;
V - Integração com os sistemas da Secretaria de Finanças Municipal para atualização de
pagamento de tributos e conversão em pontos;
VI - Funções de segurança robustas para proteger a integridade dos dados dos usuários
e assegurar a confiabilidade das transações;
VII - Ferramentas para consulta pública das regras do Programa, bem como de
informações sobre a conversão de pontos e sorteios.
Art. 8º - O Comitê Gestor deverá garantir a transparência e o
acompanhamento público da eficácia do Programa, inclusive quanto ao retorno em
arrecadação de tributos e aos gastos com prêmios e brindes, através de fiscalização do
programa.
Parágrafo Único — Poderá o Comitê Gestor como responsável pela
fiscalização do programa, com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras
definidas para o programa, em qualquer momento, mediante ato legal:
A
A EEE
, Eu
2 Estado do Rio de Janeiro
To ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
y2 Gabinete do Prefeito
E
I— Suspender a participação no programa, seja qual for a modalidade disposta no art. 5º,
quando houver indícios de irregularidades;
II — Cancelar a entrega dos prêmios, se comprovada, mediante processo administrativo,
a ocorrência de irregularidades.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a utilizar até
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano, nas modalidades de premiação do
programa “Nota Município”, dispostas no art. 5º desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei será regulamentada por decreto do poder executivo
municipal no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação deta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 - Fica revogada a Lei Municipal n.º 4951, de 09 de novembro de
2021.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.

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