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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaReconhece como de utilidade pública a “Associação Projeto Social de Mãos Dadas”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria sancionada
2026-03-09 Matéria sancionada
2026-03-05 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-03-05 Matéria aprovada em discussão única
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-18 Matéria distribuída às comissões
2025-12-12 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-11-17 Pesquisa
2025-11-17 Formatação e Revisão
2025-11-13 Matéria lida no expediente
2025-11-12 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T11:30:51.766289-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2025
Ementa: Reconhece como de utilidade pública a “Associação 
Projeto Social de Mãos Dadas”, no Município de Barra 
Mansa, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, no Município 
de Barra Mansa, a Associação Projeto Social de Mãos Dadas, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, 
inscrita no CNPJ sob o nº 55.393.069/0001-14. 
Art. 2º - O reconhecimento de utilidade pública, referido no art.1º, 
decorre dos relevantes serviços prestados pela Associação à coletividade de Barra Mansa, 
especialmente no atendimento a famílias em vulnerabilidade social e na realização de diversas 
ações sociais, tais como:
I – atender famílias em vulnerabilidade social com cestas básicas; 
II – promover cursos de barbearia com certificado; 
III – palhaços de hospital que levam alegria a pacientes de 08 (oito) 
hospitais da região; 
IV – fornecer almoço gratuito, aos domingos, na “Praça da Matriz” 
às pessoas em vulnerabilidade social;
V – contação de histórias nas escolas e pediatria hospitalar; 
VI – apoio ao Centro POP;
VII – guarda roupa social; 
VIII – capelania escolar; 
IX – corte de cabelo, unha e barba na Santa Casa de Barra Mansa 
de quinze em quinze dias. 
Art. 3º - Para a manutenção do título, ora concedido, a Associação 
deverá apresentar anualmente, à Câmara Municipal de Barra Mansa, até o dia trinta de março, 
relatório circunstanciado de suas atividades e a prestação de contas do exercício anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei 
visa declarar de utilidade pública a “Associação Projeto Social de Mãos Dadas”, uma entidade que 
tem desempenhado um papel fundamental no amparo às famílias em situação de vulnerabilidade 
social em nosso município. 
Fundada em 1983 e registrada em 04/06/24, a “Associação Projeto 
Social de Mãos Dadas” tem como principal missão, conforme seu Estatuto Social, atender pessoas 
e famílias em vulnerabilidade social. 
As ações desenvolvidas pela entidade impactam diretamente a 
qualidade de vida de diversas famílias, promovendo dignidade e cidadania. Dentre suas principais 
atividades, destacam-se:
 Combate à fome: distribuição regular de cestas básicas para 
“x” famílias cadastradas; 
 Capacitação profissional: oferta de cursos gratuitos que já 
formaram “x” alunos, reintegrando-os ao mercado de 
trabalho;
 Apoio comunitário: realização de eventos e campanhas que 
arrecadam donativos e promovem a integração social. 
A Associação atua de forma transparente, sem fins lucrativos e não 
remunera seus diretores ou conselheiros, reinvestindo todos os recursos e esforços na consecução 
de suas finalidades sociais. O título de utilidade pública permitirá à entidade buscar parcerias com 
o Poder Público, subvenções e convênios, ampliando sua capacidade de atendimento e beneficiando 
um número ainda maior de cidadãos barra-mansenses. 
Diante do exposto e ciente da relevância do trabalho social 
realizado pela “Associação Projeto Social de Mãos Dadas”, solicito o apoio dos nobres colegadas 
vereadores para a aprovação desta matéria. 
BARRA MANSA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/83d59dd7daffc918879d94f061deaa5bb6d8a0ca5ea4c3bd1?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 12/11/2025 15:57
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SIGNATÁRIO

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