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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1
71/2025
Ementa: Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em
noções de primeiros socorros para os funcionários das
academias de ginástica e similares, localizadas no âmbito
municipal, e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica
m instituídas as diretrizes para a inclusão da
capacitação em
“Noções de Primeiros Socorros” através de treinamentos ministrados por
profissionais da saúde para os funcionários das academias de ginástica localizadas no Município.
Art. 2º
- O treinamento instituído por esta Lei tem o objetivo de fazer
com que as academias, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem aos
funcionários a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam
intervenções rápidas, permitindo
-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso
e realizar manobras de primeiros socorros.
Art. 3º
- O curso de
“Noções Básicas de Primeiros Socorros” deverá
ser ministrado por profissionais descritos nos incisos do art. 4º e terá como público
-alvo os
professores e funcionários que atuam em toda a extensão da academia de ginástica e similares.
Art. 4º
- Os treinamentos poderão ser ministrados por:
I
– médicos;
II
– enfermeiros;
III
– agentes de defesa civil;
IV
– bombeiros.
Art. 5º
- Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do
disposto no art. 1º e 2º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos
regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de
descumprimento.
Art. 6º
- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser
considerada de fundamental importância. Uma sociedade somente pode ser verdadeiramente justa
e saudável se o espírito de solidariedade for o alimento maior das estruturas sociais.
Neste contexto, os cidadãos e as cidadãs que convivem nas grandes
aglomerações urbanas, todos eles devem estar preparados para estender a mão ao próximo naquelas
situações que exigem extrema celeridade no atendimento médico de emergência. Quantas não são
as vítimas de acidentes, violências contra a integridade física, ataques cardiorrespiratórios,
intoxicações ou asfixias, podendo até levar a óbito caso não sejam tomadas as medidas necessárias
a tempo.
O mais alarmante de todas as situações é que muitas poderiam ser
facilmente evitadas caso as vítimas recebessem, em tempo hábil, o atendimento adequado que as
técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam, como massagens cardíacas, torniquetes,
imobilizações e outras técnicas de fácil execução.
Todos podem aprender as técnicas mais simples de primeiros
socorros, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário para aplica-las em caso de
necessidade.
Nada mais premente, portanto, que oferecer aos funcionários das
academias de ginástica um treinamento para se instruírem no que diz respeito à aquisição de
habilidades concernentes às mais variadas formas de primeiros socorros.
A inclusão de “Noções de Primeiros Socorros” nas academias
realizadas por seus funcionários garante uma maior segurança para com os alunos que frequentam
as dependências da academia.
Portanto, por meio deste Projeto de Lei, podem-se incluir essas
noções de maneira que garanta o bem-estar e a segurança de quem se exercita.
BARRA MANSA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
EVERTON CESAR FERREIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Everton Pésão
Data 25/11/2025 15:11
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