texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
VE
: DN Estado do Rio de Janeiro
ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
-8] Gabinete do Prefeito
OFÍCIO N.º 335 Em 18 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Ver. PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de
BARRA MANSA - RJ
Senhor Presidente,
Reportando-nos ao Ofício nº 168/2025, de 30 de outubro de 2025, de V.
Ex., vimos informar que apesar de reconhecer a relevância da proposta que cria
o Programa de Proteção ao Nascituro, resolvemos vetar integralmente, conforme
razões do veto em anexo, o Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do ilustre
Vereador VALTER FERNANDES DA SILVA, que “Cria o Programa de Proteção
ao Nascituro no âmbito do Município de Barra Mansa e dá outras providências.”
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
*
/ Estado do Rio de Janeiro
= É) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
sm
RAZÕES DO VETO
1- O Projeto de Lei cria o Programa de Proteção ao Nascituro no âmbito do
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
2 - Em que pese a nobre motivação do presente projeto, há violação da
competência legislativa privativa da União, pois a competância para legislar
sobre Direito Penal e Processo Penal no Brasil é privativa da União, conforme o
artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
3 - Todavia, apesar de tratar de matéria de interesse local e não obstante o nobre
intuito do Sr. Vereador que apresentou o presente Projeto, entende-se pela sua
inconstitucionalidade, ante a inobservância aos mandamentos constitucionais e
legais pertinentes.
4- Pelo exposto, opto pelo veto integral ao Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de novembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO RI,ANI FILHO
Prêfeit
open original →