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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site https://www.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 80/2025
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO EM PECÚNIA AOS
SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA MANSA.
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de
Barra Mansa e no art.16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância
no art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário correspondente ao dobro do valor
previsto no Nível IV, Letra S, da Tabela de Vencimentos Básicos, anexa à
Resolução 06/2023, aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara
Municipal de Barra Mansa, empossados até a data da aprovação da presente.
Parágrafo único – consideram-se servidores ativos, para efeito desta Resolução,
todos aqueles em exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não
estejam em licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de
serviço.
Art. 2º - O abono previsto por esta Resolução será creditado em pecúnia e em
parcela única, até o dia 15 do mês de dezembro deste ano corrente, na conta
corrente dos servidores efetivos e comissionados que se enquadrarem no
previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto tributário e previdenciário.
Art. 3º - O abono previsto por esta Resolução não se incorporará à remuneração.
Art. 4º - O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
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Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SANDRO SOARES
PRESIDENTE
CRISTINA MAGNO MARCELL CASTRO
1ª VICE PRESIDENTE 2º VICE PRESIDENTE
JEFFERSON MAMEDE CARLOS JOSÉ
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução trata sobre a concessão de abono aos
servidores da Câmara Municipal de Barra Mansa, efetivos e comissionados, em
exercício de suas funções.
A concessão do abono anual aos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Barra Mansa representa um importante instrumento de
reconhecimento institucional ao trabalho desempenhado ao longo de todo o
exercício.
Os servidores constituem o eixo estrutural do funcionamento desta Casa
Legislativa: são eles que asseguram a continuidade dos serviços administrativos,
o apoio técnico às atividades legislativas, o atendimento à população e a efetiva
implementação das deliberações parlamentares.
Valorizar esse corpo de profissionais, especialmente ao final do ano, é
reconhecer o comprometimento, a responsabilidade e a dedicação diária que
garantem a prestação de um serviço público eficiente e alinhado aos princípios
da Administração.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
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Além de promover esse reconhecimento, o abono aqui proposto respeita
integralmente as normas orçamentárias e financeiras vigentes, sendo viabilizado
dentro das dotações previstas para o exercício, sem comprometer o equilíbrio
fiscal e sem gerar impacto para o orçamento do próximo ano.
Trata-se, portanto, de uma medida responsável, justa e coerente com a
realidade administrativa desta Casa.
Diante disso, resta evidenciada a pertinência da aprovação da presente
Resolução, que reafirma a valorização do servidor público enquanto pilar
essencial do Poder Legislativo Municipal.
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