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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de abono em pecúnia aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra Mansa.
native_id10725

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Matéria transformada em resolução
2025-11-26 Matéria aprovada em discussão única
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T09:38:03.310204-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site https://www.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 80/2025
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE ABONO EM PECÚNIA AOS 
SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARRA MANSA.
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de 
Barra Mansa e no art.16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância 
no art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e 
ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário correspondente ao dobro do valor 
previsto no Nível IV, Letra S, da Tabela de Vencimentos Básicos, anexa à 
Resolução 06/2023, aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara 
Municipal de Barra Mansa, empossados até a data da aprovação da presente.
Parágrafo único – consideram-se servidores ativos, para efeito desta Resolução, 
todos aqueles em exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não 
estejam em licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de 
serviço.
Art. 2º - O abono previsto por esta Resolução será creditado em pecúnia e em 
parcela única, até o dia 15 do mês de dezembro deste ano corrente, na conta 
corrente dos servidores efetivos e comissionados que se enquadrarem no 
previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto tributário e previdenciário.
Art. 3º - O abono previsto por esta Resolução não se incorporará à remuneração.
Art. 4º - O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site https://www.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SANDRO SOARES
PRESIDENTE
CRISTINA MAGNO MARCELL CASTRO
1ª VICE PRESIDENTE 2º VICE PRESIDENTE
JEFFERSON MAMEDE CARLOS JOSÉ
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução trata sobre a concessão de abono aos 
servidores da Câmara Municipal de Barra Mansa, efetivos e comissionados, em 
exercício de suas funções.
A concessão do abono anual aos servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Barra Mansa representa um importante instrumento de 
reconhecimento institucional ao trabalho desempenhado ao longo de todo o 
exercício. 
Os servidores constituem o eixo estrutural do funcionamento desta Casa 
Legislativa: são eles que asseguram a continuidade dos serviços administrativos, 
o apoio técnico às atividades legislativas, o atendimento à população e a efetiva 
implementação das deliberações parlamentares. 
Valorizar esse corpo de profissionais, especialmente ao final do ano, é 
reconhecer o comprometimento, a responsabilidade e a dedicação diária que 
garantem a prestação de um serviço público eficiente e alinhado aos princípios 
da Administração.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site https://www.barramansa.rj.leg.br/
Além de promover esse reconhecimento, o abono aqui proposto respeita 
integralmente as normas orçamentárias e financeiras vigentes, sendo viabilizado 
dentro das dotações previstas para o exercício, sem comprometer o equilíbrio 
fiscal e sem gerar impacto para o orçamento do próximo ano. 
Trata-se, portanto, de uma medida responsável, justa e coerente com a 
realidade administrativa desta Casa. 
Diante disso, resta evidenciada a pertinência da aprovação da presente 
Resolução, que reafirma a valorização do servidor público enquanto pilar 
essencial do Poder Legislativo Municipal.

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