br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre o aumento do benefício instituído pela Resolução nº 068/2018 no ano de 2025 e dá outras providências.
native_id10726

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Matéria transformada em resolução
2025-11-26 Matéria aprovada em discussão única
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T09:35:49.542134-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site https://www.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81/2025
Ementa: DISPÕE SOBRE O AUMENTO 
DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA 
RESOLUÇÃO N.º 068/2018 NO ANO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de 
Barra Mansa e no art.16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância 
no art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e 
ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Crédito Especial de Natal, instituído pela Resolução n.º 068/2018, será
concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no ano de 2025.
Art. 2º - Os servidores comissionados também serão beneficiados pelo Crédito 
Especial de Natal no ano de 2025.
§1º O benefício de que trata este artigo será creditado em pecúnia na conta 
corrente dos servidores comissionados e terá caráter indenizatório, não se 
incorporando à remuneração.
§2º O benefício de que trata este artigo se sujeita ao desconto previsto no artigo 
3º da Resolução 66/2014.
§3º Os servidores efetivos permanecem recebendo o benefício através de 
crédito no cartão eletrônico do Vale Alimentação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24) 3140-0200
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site https://www.barramansa.rj.leg.br/
PAULO SANDRO SOARES
PRESIDENTE
CRISTINA MAGNO MARCELL CASTRO
1ª VICE PRESIDENTE 2º VICE PRESIDENTE
JEFFERSON MAMEDE CARLOS JOSÉ
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa ampliar o Crédito Especial de Natal instituído 
pela Resolução nº 068/2018 e estender o benefício aos servidores 
comissionados desta Casa Legislativa, reafirmando o compromisso do Poder 
Legislativo Municipal com a valorização e o bem-estar de todos os profissionais 
que contribuem para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal de Barra 
Mansa. 
Em um período marcado por maior demanda financeira, especialmente 
com despesas alimentares próprias das festividades de fim de ano, a ampliação 
do benefício representa um gesto concreto de reconhecimento, apoio e respeito 
aos servidores, que desempenham suas funções com dedicação e 
responsabilidade ao longo de todo o exercício.
Além de reforçar a política institucional de valorização do serviço público, 
a medida observa rigorosamente os parâmetros de responsabilidade fiscal, 
sendo implementada dentro das dotações orçamentárias próprias e sem impacto 
financeiro para o exercício subsequente. 
Trata-se, portanto, de um aprimoramento administrativo que atende às 
necessidades reais dos servidores, assegura maior equidade entre efetivos e 
comissionados e contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho 
motivado e comprometido com a entrega de serviços públicos de qualidade. 
Diante disso, solicita-se o apoio e a aprovação dos nobres pares.

open original →