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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 174/2025
Ementa: Autoriza a adoção oficial do novo símbolo internacional de
acessibilidade no município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º Fica autorizada a adoção oficial do novo símbolo
internacional de acessibilidade no município de Barra Mansa, conforme estabelecido pelo Senado
Federal em abril de 2025.
Art. 2º A implementação do novo símbolo deverá observar:
I - Sinalizações em espaços públicos municipais, incluindo prédios,
unidades de saúde, escolas, transportes e equipamentos urbanos;
II - Materiais informativos e de conscientização sobre acessibilidade;
III - Campanhas de sensibilização promovidas pelo município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas administrativas
para a gradual substituição do símbolo antigo, utilizando materiais e sinalizações já existentes, sem
gerar custos adicionais.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras o presente Projeto de Lei visa a adoção oficial do novo símbolo
internacional de acessibilidade no município de Barra Mansa visa promover a inclusão e a igualdade
de oportunidades para pessoas com deficiência. O antigo símbolo, representando uma pessoa em
cadeira de rodas, foi substituído por um novo ícone, criado pela Organização das Nações Unidas
(ONU) em 2015, que apresenta uma figura humana estilizada com os braços abertos, sugerindo
movimento, autonomia e inclusão ampla.
Em abril de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.199/2022, que estabelece a
utilização do novo símbolo, alterando a Lei nº 7.405, de 1985. O texto obriga o uso do símbolo em
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
faixas de circulação, pisos táteis direcionais e de alerta, e em mapas ou maquetes táteis, com prazo
de até três anos para a substituição das placas de sinalização.
A medida é de baixo custo e pode ser implementada de forma gradual, aproveitando sinalizações e
materiais de comunicação já existentes, sem gerar despesas adicionais. Dessa forma, o município
reafirma seu compromisso com a inclusão, a dignidade e a valorização da diversidade.
BARRA MANSA, 30 DE NOVEMBRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 02/12/2025 13:39
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SIGNATÁRIO
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