br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos e Atividades do Município de Barra Mansa o Circuito Rural de Corridas, realizado nos Distritos de Nossa Senhora do Amparo, Floriano, Antônio Rocha, Santa Rita de Cássia e Rialto, e dá outras providências.
native_id10756

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Resultado de Pesquisa — NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-12-03 Pesquisa — —
2025-12-02 Matéria lida no expediente — —
2025-12-01 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 176/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos e Atividades do 
Município de Barra Mansa o Circuito Rural de Corridas, 
realizado nos Distritos de Nossa Senhora do Amparo, 
Floriano, Antônio Rocha, Santa Rita de Cássia e Rialto, e 
dá outras providências.
 Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Atividades 
do Município de Barra Mansa, o Circuito Rural de Corridas, realizado nos Distritos de Nossa Senhora 
do Amparo, Floriano, Antônio Rocha e Santa Rita de Cássia.
 Art. 2º O Circuito Rural de Corridas passa a integrar de forma oficial 
e permanente as atividades esportivas, culturais e turísticas do município.
 Art. 3º O objetivo do evento é fomentar o esporte, valorizar os 
Distritos, promover a integração comunitária e incentivar o turismo rural, contribuindo para hábitos 
de vida saudável e para o desenvolvimento econômico local.
 Art.4º Esta Lei é de caráter autorizativo, não gerando por si só 
obrigações de despesa ao Poder Público Municipal, facultando-se ao Executivo a celebração de 
parcerias com a iniciativa privada, instituições esportivas, entidades civis organizadas, bem como 
órgãos estaduais e federais.
 Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras a presente proposição visa oficializar o Circuito Rural de Corridas como 
parte integrante do Calendário Oficial de Barra Mansa, garantindo sua continuidade e valorização 
institucional. O evento já se consolidou como importante instrumento de promoção da saúde, lazer, 
esporte e turismo, especialmente nos Distritos de Nossa Senhora do Amparo, Floriano, Antônio 
Rocha, Rialto eSanta Rita de Cássia, que passam a ter maior visibilidade e dinamismo econômico 
por meio da prática esportiva e da circulação de visitantes.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 9e1d91d46d0fb4a5dc8d5a436aacddb3b293295b63cc2bd8378f4fa3452d1052
Link de validação: https://valida.ae/d6b34217cb60b70d8b50d9ce7629e51e27d56567880cbe1dc?sv
Validador
gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
O projeto é constitucional, pois não invade a competência privativa do Executivo de iniciar leis que 
gerem despesas obrigatórias ou organizem a Administração Pública (art. 61, §1º, II da CF/88), sendo 
meramente autorizativo e de natureza normativa geral, cabendo ao Prefeito regulamentar sua 
execução, se assim entender conveniente.
Além disso, o art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, assegura ao município competência para 
“legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e estadual no que 
couber”, o que abrange a definição de políticas de fomento ao esporte, cultura e turismo.
Diversos municípios já adotaram medidas semelhantes:
• Volta Redonda – Lei Municipal nº 5.923/2021, que instituiu eventos esportivos no calendário 
oficial;
• Resende – Lei Municipal nº 3.423/2019, que consolidou feiras e atividades culturais;
• Angra dos Reis – Lei Municipal nº 3.959/2018, incluindo corridas de rua no calendário anual.
Portanto, a aprovação desta Lei não gera impacto financeiro direto, fomenta a economia local, 
promove o esporte e a saúde da população e reforça a identidade cultural de nossos Distritos.
BARRA MANSA, 30 DE NOVEMBRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 9e1d91d46d0fb4a5dc8d5a436aacddb3b293295b63cc2bd8378f4fa3452d1052
Link de validação: https://valida.ae/d6b34217cb60b70d8b50d9ce7629e51e27d56567880cbe1dc?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 02/12/2025 13:32
#cb4c0990cf9b11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

open original →