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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 176/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos e Atividades do
Município de Barra Mansa o Circuito Rural de Corridas,
realizado nos Distritos de Nossa Senhora do Amparo,
Floriano, Antônio Rocha, Santa Rita de Cássia e Rialto, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Atividades
do Município de Barra Mansa, o Circuito Rural de Corridas, realizado nos Distritos de Nossa Senhora
do Amparo, Floriano, Antônio Rocha e Santa Rita de Cássia.
Art. 2º O Circuito Rural de Corridas passa a integrar de forma oficial
e permanente as atividades esportivas, culturais e turísticas do município.
Art. 3º O objetivo do evento é fomentar o esporte, valorizar os
Distritos, promover a integração comunitária e incentivar o turismo rural, contribuindo para hábitos
de vida saudável e para o desenvolvimento econômico local.
Art.4º Esta Lei é de caráter autorizativo, não gerando por si só
obrigações de despesa ao Poder Público Municipal, facultando-se ao Executivo a celebração de
parcerias com a iniciativa privada, instituições esportivas, entidades civis organizadas, bem como
órgãos estaduais e federais.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras a presente proposição visa oficializar o Circuito Rural de Corridas como
parte integrante do Calendário Oficial de Barra Mansa, garantindo sua continuidade e valorização
institucional. O evento já se consolidou como importante instrumento de promoção da saúde, lazer,
esporte e turismo, especialmente nos Distritos de Nossa Senhora do Amparo, Floriano, Antônio
Rocha, Rialto eSanta Rita de Cássia, que passam a ter maior visibilidade e dinamismo econômico
por meio da prática esportiva e da circulação de visitantes.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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O projeto é constitucional, pois não invade a competência privativa do Executivo de iniciar leis que
gerem despesas obrigatórias ou organizem a Administração Pública (art. 61, §1º, II da CF/88), sendo
meramente autorizativo e de natureza normativa geral, cabendo ao Prefeito regulamentar sua
execução, se assim entender conveniente.
Além disso, o art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, assegura ao município competência para
“legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e estadual no que
couber”, o que abrange a definição de políticas de fomento ao esporte, cultura e turismo.
Diversos municípios já adotaram medidas semelhantes:
• Volta Redonda – Lei Municipal nº 5.923/2021, que instituiu eventos esportivos no calendário
oficial;
• Resende – Lei Municipal nº 3.423/2019, que consolidou feiras e atividades culturais;
• Angra dos Reis – Lei Municipal nº 3.959/2018, incluindo corridas de rua no calendário anual.
Portanto, a aprovação desta Lei não gera impacto financeiro direto, fomenta a economia local,
promove o esporte e a saúde da população e reforça a identidade cultural de nossos Distritos.
BARRA MANSA, 30 DE NOVEMBRO DE 2025.
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 02/12/2025 13:32
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SIGNATÁRIO