br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 178/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaFica revogada a Lei Complementar nº 90, de 30 de novembro de 2021.
native_id10771

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Matéria transformada em lei
2026-01-08 Matéria sancionada
2025-12-18 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-12-18 Matéria aprovada em discussão única
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-04 Matéria lida no expediente
2025-12-02 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:53:07.224815-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2025
Ementa: Fica revogada a Lei 
Complementar nº 90, de 30 de novembro 
de 2021.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 90, de 30 de novembro de 
2021, que alterou o art. 16 da Lei Complementar nº 49/2006.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
 Barra Mansa, 02 de dezembro de 2024.
Paulo Sandro Soares
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo revogar a Lei 
Complementar nº 90/2021.
O presente projeto de Lei visa alterar a Lei Complementar nº 49/2006, 
trazendo a sua originalidade, para que haja uma melhor interpretação e 
ordenamento territorial.
A presente Lei fere o principio da isonomia e equidade, uma vez que se 
torna facultativo as incorporadoras de imóveis no município o cumprimento de 
alguns requisitos, principalmente quando esses requisitos é em área central, 
onde se tem um fluxo altíssimo de veículos automotores e de pedestre.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 7cc04b6f90574679136f78c6cccb7c46cb9cc47b2984f4fafd9640fb9e26a705
Link de validação: https://valida.ae/1b1aee1a7feb178ef2402f13a4db44570c7bcf5ff3bff0fac?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 04/12/2025 13:02
#74ee6a3cd12a11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060 
– FONE (24)3512
-8888
E
-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br
– Site barramansa.rj.leg.br
Cabe salientar ainda que o Art. 141, I, do Regimento Interno, que trata 
como papel legislativa a função de promover projeto de Lei.
A Lei Orgânica Municipal em seu Art. 19, demonstra que 
“Cabe a Câmara 
Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de 
competência do Município
”, motivo este que se mostra legal a apresentação do 
presente Projeto de Lei.
Por todo motivo exposto é que esperamos a aprovação da presente 
matéria pelo nobres edis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 7cc04b6f90574679136f78c6cccb7c46cb9cc47b2984f4fafd9640fb9e26a705
Link de validação: https://valida.ae/1b1aee1a7feb178ef2402f13a4db44570c7bcf5ff3bff0fac?sv
Validador

open original →