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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2025
Ementa: Fica revogada a Lei
Complementar nº 90, de 30 de novembro
de 2021.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 90, de 30 de novembro de
2021, que alterou o art. 16 da Lei Complementar nº 49/2006.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Barra Mansa, 02 de dezembro de 2024.
Paulo Sandro Soares
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo revogar a Lei
Complementar nº 90/2021.
O presente projeto de Lei visa alterar a Lei Complementar nº 49/2006,
trazendo a sua originalidade, para que haja uma melhor interpretação e
ordenamento territorial.
A presente Lei fere o principio da isonomia e equidade, uma vez que se
torna facultativo as incorporadoras de imóveis no município o cumprimento de
alguns requisitos, principalmente quando esses requisitos é em área central,
onde se tem um fluxo altíssimo de veículos automotores e de pedestre.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 04/12/2025 13:02
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
– FONE (24)3512
-8888
E
-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br
– Site barramansa.rj.leg.br
Cabe salientar ainda que o Art. 141, I, do Regimento Interno, que trata
como papel legislativa a função de promover projeto de Lei.
A Lei Orgânica Municipal em seu Art. 19, demonstra que
“Cabe a Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de
competência do Município
”, motivo este que se mostra legal a apresentação do
presente Projeto de Lei.
Por todo motivo exposto é que esperamos a aprovação da presente
matéria pelo nobres edis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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