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materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do teste da linguinha dos recém-nascidos no município e dá outras providências.
native_id10778

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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-12-12 Aguardando pesquisa
2025-12-04 Matéria lida no expediente
2025-12-03 Aguardando leitura no expediente

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Projeto de Lei nº 181/2025
 
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste da 
linguinha dos recém-nascidos no Município e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de realização gratuita 
do exame denominado “teste da linguinha” em recém-nascidos no Município.
Art. 2º - Os responsáveis pelos nascimentos deverão 
encaminhar os recém-nascidos ao Centro de Atendimento à Criança da Secretaria Municipal de 
Saúde para o procedimento.
Parágrafo único – A realização deste exame deverá ser feita por 
um fonoaudiólogo ou profissional de saúde devidamente capacitado e credenciado.
Art. 3º - Por época da vacinação ou campanhas para esse fim, 
os responsáveis deverão ser orientados a realizar o teste, caso se constate que não tenha sido feito. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo a OBRIGATORIDADE DO “TESTE DA 
LINGUINHA” DOS RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO.
O teste da linguinha é de grande importância para diagnóstico precoce e, se necessário, o 
tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos como sucção na amamentação, deglutição, e, 
posteriormente, a mastigação e fala.
O projeto de lei em apreço atende apelo da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia que 
pretende ampliar o acesso de bebês ao teste da linguinha, que permite diagnosticar precocemente a 
chamada língua presa.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, 
após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

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