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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Projeto de Lei nº 181/2025
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste da
linguinha dos recém-nascidos no Município e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de realização gratuita
do exame denominado “teste da linguinha” em recém-nascidos no Município.
Art. 2º - Os responsáveis pelos nascimentos deverão
encaminhar os recém-nascidos ao Centro de Atendimento à Criança da Secretaria Municipal de
Saúde para o procedimento.
Parágrafo único – A realização deste exame deverá ser feita por
um fonoaudiólogo ou profissional de saúde devidamente capacitado e credenciado.
Art. 3º - Por época da vacinação ou campanhas para esse fim,
os responsáveis deverão ser orientados a realizar o teste, caso se constate que não tenha sido feito.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo a OBRIGATORIDADE DO “TESTE DA
LINGUINHA” DOS RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO.
O teste da linguinha é de grande importância para diagnóstico precoce e, se necessário, o
tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos como sucção na amamentação, deglutição, e,
posteriormente, a mastigação e fala.
O projeto de lei em apreço atende apelo da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia que
pretende ampliar o acesso de bebês ao teste da linguinha, que permite diagnosticar precocemente a
chamada língua presa.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que,
após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
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