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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Projeto de Lei 183/2025
Ementa: “Autoriza equipar os parques e áreas de lazer
com brinquedos adaptados às crianças portadoras de
deficiência motora, conforme especifica”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência
motora.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplicase às escolas municipais que possuam salas destinadas à educação especial e disponham de sistema
de lazer para o corpo discente.
Art. 2º - O Poder Executivo dará ampla divulgação ao
cronograma de instalação dos equipamentos nos parques, nas áreas de lazer e nas escolas municipais.
Art. 3º - As despesas de instalação dos equipamentos
correrão à conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas
instaladas no Município ou fora dele.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Encaminho com o presente Projeto de Lei que dispõe sobre, "Autoriza equipar os parques
e áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora, conforme
especifica", para conhecimento e apreciação do Plenário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
A intenção do projeto de lei é no sentido de que os parques já existentes, assim como os
demais que serão construídos no município, tenham brinquedos adaptados para os portadores de
deficiência para que estes possam usufruir da mesma forma que as demais crianças.
Assim já ocorre em centenas de municípios brasileiros e nosso município não pode ficar para
trás quanto à legislação que assegura os direitos dos deficientes.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que,
após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
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