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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui o “Dia do Assembleiano”, a “Semana Municipal das Assembleias de Deus” e o Prêmio “Assembleiano de Valor”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Matéria transformada em lei
2026-01-08 Matéria sancionada
2025-12-18 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-12-18 Matéria aprovada em discussão única
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Matéria lida no expediente
2025-12-12 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T10:11:21.664256-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 18 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 186/2025
 Autoria: Vereador Jefferson Mamede
Ementa: Institui o “Dia do Assembleiano”, a “Semana 
Municipal das Assembleias de Deus” e o Prêmio 
“Assembleiano de Valor”, no Município de Barra Mansa, e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra 
Mansa, o Dia do Assembleiano, a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data que 
marca a instalação das Assembleias de Deus no Brasil, iniciada pelos missionários Daniel 
Berg e Gunnar Vingren.
Art. 2º Fica criada a Semana Municipal das Assembleias de 
Deus, a ocorrer anualmente na semana em que recair o dia 18 de junho.
§1º. A Semana poderá contar com atividades espirituais, 
sociais, educacionais, culturais e comunitárias promovidas por igrejas, departamentos, 
convenções e instituições assembleianas.
§2º. O Poder Executivo poderá apoiar as iniciativas por meio 
de parcerias institucionais, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Fica instituído o Prêmio “Assembleiano de Valor”, 
destinado a reconhecer membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pessoa física 
ou jurídica, que se destaquem no Município de Barra Mansa, observando os seguintes 
critérios:
I – firmeza e integridade da fé cristã;
II – testemunho de vida compatível com a Palavra de Deus;
III – dedicação às atividades evangelísticas;
IV – envolvimento em obras sociais e de assistência ao 
próximo;
V – defesa e promoção dos valores familiares cristãos;
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
VI – contribuição à educação cristã e à formação espiritual;
VII – observância das doutrinas bíblicas segundo os princípios 
do movimento pentecostal;
VIII – ações e serviços relevantes ao Reino de Deus e à 
sociedade, em consonância com o legado de Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 4º Das Indicações e da Premiação
§1º. O Prêmio será concedido anualmente pela Câmara 
Municipal de Barra Mansa, em sessão solene realizada na Semana Municipal das 
Assembleias de Deus.
§2º. As indicações serão feitas exclusivamente pelos 
vereadores, sendo cada parlamentar autorizado a indicar:
a) 01 (uma) personalidade física, desde que membro de igreja 
Assembleia de Deus.
b) 01 (uma) personalidade jurídica desde que a mesma seja 
legalmente ligada à alguma convenção das Assembleia de 
Deus no Brasil.
§3º. As indicações deverão ser acompanhadas de breve 
justificativa fundamentada, contendo a comprovação mínima dos critérios previstos no 
art. 3º.
§4º. A Mesa Diretora poderá regulamentar procedimentos 
complementares para recebimento, análise e homologação das indicações.
Art. 5º Aos contemplados com prêmio Assembleiano de 
Valor, pessoa física ou jurídica, fica assegurado
I – diploma Oficial “Assembleiano de Valor”;
II – inclusão no Livro de Honra da Semana Municipal das 
Assembleias de Deus, mantido pela Câmara Municipal;
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III – divulgação institucional nos canais oficiais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vedado qualquer repasse 
financeiro a instituições religiosas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor:
Vereador Jefferson Mamede
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição visa reconhecer a relevância histórica, 
espiritual, social e cultural da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de 
Barra Mansa e no Brasil.
A denominação, fundada oficialmente em 18 de junho de 
1911, tornou-se um dos maiores movimentos cristãos do país, espalhando princípios de 
fé, solidariedade, cidadania, serviço voluntário e transformação de vidas.
Em Barra Mansa, a Assembleia de Deus mantém ações 
evangelísticas, educacionais, sociais e comunitárias que contribuem diretamente para a 
melhoria da qualidade de vida da população — como projetos de apoio a famílias 
vulneráveis, trabalhos de recuperação de dependentes químicos, iniciativas com jovens, 
assistência humanitária e atividades culturais.
A criação do Dia do Assembleiano, da Semana Municipal das 
Assembleias de Deus e do Prêmio “Assembleiano de Valor” fortalece o reconhecimento 
público a esta expressiva comunidade religiosa, que exerce papel vital no tecido social do 
município.
A homenagem é justa, necessária e coerente com a tradição de 
valorização das manifestações de fé e cidadania que compõem a identidade de nossa 
cidade.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
2. MODELO DE DIPLOMA – Prêmio “Assembleiano de 
Valor”
Modelo
DIPLOMA DE HONRA
Prêmio “Assembleiano de Valor”
A Câmara Municipal de Barra Mansa confere o presente
DIPLOMA “ASSEMBLEANO DE VALOR”
a
________________
(Nome do Homenageado)
em reconhecimento à sua vida dedicada ao Evangelho, ao 
testemunho fiel à Palavra de Deus, à prática constante do evangelismo, ao serviço em 
obras sociais e à promoção dos valores familiares cristãos.
Inspirado no legado dos missionários Daniel Berg e Gunnar 
Vingren, pioneiros do movimento assembleiano no Brasil, este diploma celebra aqueles 
que seguem o exemplo de fé, coragem e compromisso com o Reino de Deus.
Barra Mansa, __ de _____ de 2025.

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