CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 186/2025
Autoria: Vereador Jefferson Mamede
Ementa: Institui o “Dia do Assembleiano”, a “Semana
Municipal das Assembleias de Deus” e o Prêmio
“Assembleiano de Valor”, no Município de Barra Mansa, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra
Mansa, o Dia do Assembleiano, a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data que
marca a instalação das Assembleias de Deus no Brasil, iniciada pelos missionários Daniel
Berg e Gunnar Vingren.
Art. 2º Fica criada a Semana Municipal das Assembleias de
Deus, a ocorrer anualmente na semana em que recair o dia 18 de junho.
§1º. A Semana poderá contar com atividades espirituais,
sociais, educacionais, culturais e comunitárias promovidas por igrejas, departamentos,
convenções e instituições assembleianas.
§2º. O Poder Executivo poderá apoiar as iniciativas por meio
de parcerias institucionais, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Fica instituído o Prêmio “Assembleiano de Valor”,
destinado a reconhecer membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pessoa física
ou jurídica, que se destaquem no Município de Barra Mansa, observando os seguintes
critérios:
I – firmeza e integridade da fé cristã;
II – testemunho de vida compatível com a Palavra de Deus;
III – dedicação às atividades evangelísticas;
IV – envolvimento em obras sociais e de assistência ao
próximo;
V – defesa e promoção dos valores familiares cristãos;
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VI – contribuição à educação cristã e à formação espiritual;
VII – observância das doutrinas bíblicas segundo os princípios
do movimento pentecostal;
VIII – ações e serviços relevantes ao Reino de Deus e à
sociedade, em consonância com o legado de Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 4º Das Indicações e da Premiação
§1º. O Prêmio será concedido anualmente pela Câmara
Municipal de Barra Mansa, em sessão solene realizada na Semana Municipal das
Assembleias de Deus.
§2º. As indicações serão feitas exclusivamente pelos
vereadores, sendo cada parlamentar autorizado a indicar:
a) 01 (uma) personalidade física, desde que membro de igreja
Assembleia de Deus.
b) 01 (uma) personalidade jurídica desde que a mesma seja
legalmente ligada à alguma convenção das Assembleia de
Deus no Brasil.
§3º. As indicações deverão ser acompanhadas de breve
justificativa fundamentada, contendo a comprovação mínima dos critérios previstos no
art. 3º.
§4º. A Mesa Diretora poderá regulamentar procedimentos
complementares para recebimento, análise e homologação das indicações.
Art. 5º Aos contemplados com prêmio Assembleiano de
Valor, pessoa física ou jurídica, fica assegurado
I – diploma Oficial “Assembleiano de Valor”;
II – inclusão no Livro de Honra da Semana Municipal das
Assembleias de Deus, mantido pela Câmara Municipal;
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III – divulgação institucional nos canais oficiais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vedado qualquer repasse
financeiro a instituições religiosas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor:
Vereador Jefferson Mamede
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição visa reconhecer a relevância histórica,
espiritual, social e cultural da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de
Barra Mansa e no Brasil.
A denominação, fundada oficialmente em 18 de junho de
1911, tornou-se um dos maiores movimentos cristãos do país, espalhando princípios de
fé, solidariedade, cidadania, serviço voluntário e transformação de vidas.
Em Barra Mansa, a Assembleia de Deus mantém ações
evangelísticas, educacionais, sociais e comunitárias que contribuem diretamente para a
melhoria da qualidade de vida da população — como projetos de apoio a famílias
vulneráveis, trabalhos de recuperação de dependentes químicos, iniciativas com jovens,
assistência humanitária e atividades culturais.
A criação do Dia do Assembleiano, da Semana Municipal das
Assembleias de Deus e do Prêmio “Assembleiano de Valor” fortalece o reconhecimento
público a esta expressiva comunidade religiosa, que exerce papel vital no tecido social do
município.
A homenagem é justa, necessária e coerente com a tradição de
valorização das manifestações de fé e cidadania que compõem a identidade de nossa
cidade.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei.
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2. MODELO DE DIPLOMA – Prêmio “Assembleiano de
Valor”
Modelo
DIPLOMA DE HONRA
Prêmio “Assembleiano de Valor”
A Câmara Municipal de Barra Mansa confere o presente
DIPLOMA “ASSEMBLEANO DE VALOR”
a
________________
(Nome do Homenageado)
em reconhecimento à sua vida dedicada ao Evangelho, ao
testemunho fiel à Palavra de Deus, à prática constante do evangelismo, ao serviço em
obras sociais e à promoção dos valores familiares cristãos.
Inspirado no legado dos missionários Daniel Berg e Gunnar
Vingren, pioneiros do movimento assembleiano no Brasil, este diploma celebra aqueles
que seguem o exemplo de fé, coragem e compromisso com o Reino de Deus.
Barra Mansa, __ de _____ de 2025.