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materia nº 63/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras providências.
native_id10794

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-12-18 Matéria aprovada em discussão única
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Matéria lida no expediente
2025-12-15 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:44:47.791461-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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P “
y = Estado do Rio de Janeiro
tg PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
'y 2) Gabinete do Prefeito
Pe
MENSAGEM Nº 63 Em 15 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
A presente proposição tem como objetivo a alteração do Código Tributário
Municipal, visando atualizar a legislação tributária que já conta com mais de 16 anos, desde sua
edição.
As medidas buscam a gestão fiscal responsável, para avanço do Município de
Barra Mansa, sendo de fundamental importância a responsabilidade e equidade fiscal para a
realização de políticas públicas.
Dada a relevância deste tema, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47, 8 2º, da
Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
y «
Y = Estado do Rio de Janeiro
Y Es PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
yo? Gabinete do Prefeito
Pe
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 57, de
21 de dezembro de 2009, a Lei Complementar
nº 44, de 08 de maio de 2006 e dá outras
providências.
Art. 1º- O artigo 29 da Lei Complementar n.º 57, de 21 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana será efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM,
pela rede bancária ou bandeiras de cartão débito/crédito, devidamente autorizada pela
Prefeitura:
1 Em cota única, com desconto de até 30% (trinta por cento), para pagamento até o dia 15
de março de cada ano, mediante regulamentação por decreto do Executivo;
1 - De forma parcelada, conforme definido em Ato da Secretaria Municipal de Finanças, com
vencimento todo dia 15 a partir do mês de março de cada ano, em até, no máximo, 10 (dez)
parcelas, se recolhido até os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças publicará anualmente o
calendário fiscal do IPTU- CAFIBAM, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do
vencimento da conta única, onde constarão todas as informações referentes às datas, forma de
emissão da guia do DARM e de pagamento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE X DE 2025.

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