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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 65 Em 17 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a esta Augusta Casa o Projeto de Lei que
dispõe sobre a extinção de alguns os cargos no âmbito da Administração Municipal.
A presente proposição tem por finalidade promover a extinção de cargos
que exercem atribuições de natureza não finalística.
A medida encontra respaldo em práticas amplamente adotadas e visa a
adequação da estrutura organizacional do município às atuais demandas da gestão
pública, contribuindo para a modernização do serviço público e para o aprimoramento da
eficiência administrativa.
Por oportuno, cumpre-nos esclarecer que não haverá qualquer aumento de
despesas, bem como serão resguardados os direitos dos funcionários efetivos até vagar os
respectivos cargos.
Ante o exposto e considerando o mérito da proposição, contamos com a
análise e colaboração dos nobres vereadores para a tramitação e aprovação do projeto em
tela.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº?, nos termos do art. 47, $
2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Dispõe sobre a extinção de
cargos no âmbito da Administração
Pública Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º - Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades
relacionados no Anexo A desta lei ficam extintos.
Art. 2º - Os cargos ocupados, constantes no Anexo B, passam a integrar
o Quadro de Cargos em Extinção do Anexo IV da Lei 4831 de 20 de novembro de
2019.
Parágrafo Unico - Os cargos ocupados serão extintos a medida em
que ocorrer a sua vacância assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e
vantagens estabelecidos.
Art. 3º - As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em
extinção poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA MANSA, X E XX DE2025.
LUIZ ANTÔNI AXI FILHO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
ANEXO A- CARGOS EXTINTOS
CARGO
AGENTE CULTURAL HI
AJUDANTE DE CARPINTARIA
AJUDANTE DE CARPINTEIRO
ARQUIVISTA COPISTA
BORRACHEIRO
CALCETEIRO
COPISTA
CUIDADOR SOCIAL
ESCRITURARIO 1
ESCRITURÁRIO II
GARI
LANÇADOR
LAVADOR DE VEÍCULOS
MANILHEIRO
MARCENEIRO
MECANICO DE AUTOS
MECÂNICO DE MÁQUINAS E
MOTORES
MECANICO DE MAQUINAS
PESADAS
MESTRE DE OBRAS
OPERADOR DE MOTOSSERRA
OPERADOR DE TRATOR
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
ROÇADOR
ZELADOR
CARPINTEIRO
LUBRIFICADOR
BOMBEIRO HIDRÁULICO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
ANEXO B- CARGOS EM EXTINÇÃO
QUANTIDADE
ELEM ERAS DE OCUPANTES
1 | AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO 49
2 | APONTADOR 1
3 | ARMADOR 1
4 | AUXILIAR DE OFICINA 3
5 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 265
6 | COPEIRO 4
7 | COZINHEIRO (3) 7
8 | ELETRICISTA DE AUTOS i
9 | ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 5
10 | FEITOR 1
111 | MECÂNICO )
12 | MESTRE DE OFICINA 1
13 | MOTORISTA 61
14 | OPERADOR DE PATROL 1
15 | | OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 3
16 PEDREIRO 16
17 PINTOR
18 SERRALHEIRO
19 SOLDADOR
20 COSTUREIRO
jm lio|m
21 | TÉCNICO DE FARMÁCIA
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