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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui o Dia da Igreja Maranata no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id10807

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2026-02-23 Aguardando pesquisa — —
2026-02-23 Formatação e Revisão — —
2026-02-10 Matéria lida no expediente — —
2025-12-19 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 187/2025
Ementa: Institui o Dia da Igreja Maranata no Município de Barra 
Mansa e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o Dia da 
Igreja Maranata, a ser comemorado anualmente. 
Art. 2º - A data, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Barra Mansa.
Art. 3º - No Dia da Igreja Maranata poderão ser realizadas 
atividades comemorativas, culturais, sociais e religiosas, respeitados os princípios da liberdade 
religiosa e da laicidade do Estado, sem ônus ao Poder Público Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
JÚNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/3ea6cbd16395c31a24feb5c7d2f347e88cb03fe8ab4638fcc?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 12/01/2026 14:47
#3030c322efdd11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia da Igreja 
Maranata no Município de Barra Mansa, como forma de reconhecimento ao relevante trabalho 
social espiritual e comunitário desenvolvido pela referida instituição ao longo dos anos. 
A Igreja Maranata tem exercido um papel fundamental na 
promoção de valores como a solidariedade, o amor ao próximo, o respeito às famílias e o apoio 
às pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo significativamente para o 
fortalecimento do tecido social do município.
Além de sua missão religiosa, a igreja realiza ações socias, apoio 
espiritual, orientação familiar e trabalhos comunitários que auxiliam diretamente a população, 
colaborando para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e humana.
A criação desta data comemorativa não gera despesas ao Município 
e representa um gesto simbólico de reconhecimento público à contribuição da Igreja Maranata 
para o desenvolvimento social e comunitários de Barra Mansa. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste importante Projeto de Lei. 
BARRA MANSA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
JÚNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: e1faa65f9071b805748bb99db22e21619cad7645b08058d1cd88ca36fe25cc70
Link de validação: https://valida.ae/3ea6cbd16395c31a24feb5c7d2f347e88cb03fe8ab4638fcc?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 12/01/2026 14:47
#3030c322efdd11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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