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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 187/2025
Ementa: Institui o Dia da Igreja Maranata no Município de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o Dia da
Igreja Maranata, a ser comemorado anualmente.
Art. 2º - A data, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Barra Mansa.
Art. 3º - No Dia da Igreja Maranata poderão ser realizadas
atividades comemorativas, culturais, sociais e religiosas, respeitados os princípios da liberdade
religiosa e da laicidade do Estado, sem ônus ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
JÚNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 12/01/2026 14:47
#3030c322efdd11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia da Igreja
Maranata no Município de Barra Mansa, como forma de reconhecimento ao relevante trabalho
social espiritual e comunitário desenvolvido pela referida instituição ao longo dos anos.
A Igreja Maranata tem exercido um papel fundamental na
promoção de valores como a solidariedade, o amor ao próximo, o respeito às famílias e o apoio
às pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo significativamente para o
fortalecimento do tecido social do município.
Além de sua missão religiosa, a igreja realiza ações socias, apoio
espiritual, orientação familiar e trabalhos comunitários que auxiliam diretamente a população,
colaborando para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e humana.
A criação desta data comemorativa não gera despesas ao Município
e representa um gesto simbólico de reconhecimento público à contribuição da Igreja Maranata
para o desenvolvimento social e comunitários de Barra Mansa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste importante Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
JÚNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Vereador Junior Bragança
Data 12/01/2026 14:47
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