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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaAltera o artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras providências ( Mensagem nº 02/2026).
native_id10867

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

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Estado do Rio de Janeiro
ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM Nº 02 Em 07 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a esta Augusta Casa o Projeto de Lei que tem
como objetivo a alteração do artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014, visando
atualizar a legislação que já conta com 12 anos desde a sua criação.
Ante o exposto e considerando o mérito da proposição, contamos com a
análise e colaboração dos nobres vereadores para a tramitação e aprovação do projeto em
tela.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº, nos termos do art. 47, $ 2º,
da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
v E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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: Á Estado do Rio de Janeiro
Y E: Gabinete do Prefeito
Pr nao
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº XX ,DE XX DE XX DE 2026
Ementa: Altera o artigo 1º da Lei 4.397, de
29 de dezembro de 2014 e dá outras
providências.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 4.397, de 29 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - À arrecadação líquida, quando o serviço for executado diretamente pela
Administração, ou a outorga, em caso de concessão, oriunda da exploração do
estacionamento rotativo nos logradouros públicos, serão destinadas exclusivamente
ao repasse para o Fundo de Previdência Social do Município de Barra Mansa-
PREVIBAM, para pagamento de servidores inativos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial o inciso XVI do art. 62 da Lei 4.602 de 19
de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2026.

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