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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a autorização para sepultamento de cães e gatos junto aos seus tutores no município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id10906

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Resultado de Pesquisa — NÃO CONSTA EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2026-02-23 Aguardando pesquisa — —
2026-02-23 Formatação e Revisão — —
2026-02-12 Matéria lida no expediente — —
2026-02-11 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026
Dispõe sobre a autorização para sepultamento de cães 
e gatos junto aos seus tutores no Município de Barra 
Mansa e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica autorizado, no Município de Barra Mansa, o 
sepultamento de cães, gatos e animais domésticos de pequeno porte em campas e jazigos, cujas 
concessões pertençam às famílias de seus tutores. 
Parágrafo único – A autorização, de que trata esta Lei, se restringe 
unicamente ao sepultamento, não inclusas outras cerimônias fúnebres, como o velório. 
Art. 2º - Os cemitérios pertencentes a entidades particulares 
poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães, gatos e animais domésticos 
de pequeno porte em campas e jazigos. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias e conforme disponibilidade orçamentária e financeira do 
município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for 
necessário a sua aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como objetivo 
autorizar, no âmbito do Município de Barra Mansa, o sepultamento de cães e gatos em campas e 
jazigos cujas concessões pertençam às famílias responsáveis pelos animais. 
Sobre o Projeto de Lei Ordinária em análise, é indiscutível a relevância afetiva, social e 
emocional que os animais de estimação exercem na vida de inúmeras famílias, sendo cada vez 
mais reconhecidos como integrantes do núcleo familiar, circunstâncias que legitimam a pretensão 
de seus tutores em conferir tratamento digno e respeitoso no momento de sua despedida, em 
consonância com os valores da dignidade da pessoa humana e da proteção às relações 
socioafetivas. 
Constata-se, atualmente, a inexistência de norma municipal específica que discipline a 
matéria, o que resulta em insegurança jurídica quanto à possibilidade do referido sepultamento, 
ainda que realizado em áreas regularmente concedidas e de maneira compatível com as normas 
sanitárias e ambientais vigentes. Nesse contexto, a presente iniciativa legislativa visa suprir 
lacuna normativa, conferindo respaldo legal à prática, sem impor obrigações ou encargos 
adicionais aos cemitérios públicos ou privados. 
O Projeto de Lei preserva a autonomia administrativa e normativa dos cemitérios, 
especialmente os de natureza privada, permitindo que estabeleçam regulamentos próprios, desde 
que em conformidade com a legislação aplicável, em especial as normas sanitárias, ambientais e 
administrativas. Ressalta-se que a regulamentação pelo Poder Executivo será imprescindível para 
assegurar a observância de critérios técnicos adequados, garantindo a proteção à saúde pública, 
ao meio ambiente e ao interesse coletivo. 
No que se refere ao aspecto orçamentário, a proposta não implica criação ou aumento de 
despesa obrigatória para o Município de Barra Mansa, nos termos da legislação fiscal vigente, 
uma vez que eventual implementação decorrerá de dotações orçamentárias próprias, inexistindo 
impacto financeiro direto e imediato. 
Dessa forma, a iniciativa apresenta-se juridicamente adequada, compatível com a 
competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
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Federal, e alinhada aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e do 
interesse público, sem afronta às normas de saúde pública ou de proteção ambiental. 
Portanto, conforme demonstrado à autorização para o sepultamento de cães e gatos junto 
aos seus tutores no Município de Barra Mansa, configura-se como um relevante instrumento de 
fortalecimento das políticas públicas e de garantia de direitos fundamentais no Município de 
Barra Mansa, somando-se às demais ações já em curso na esfera municipal. 
Diante do exposto e considerando o relevante interesse público e social da presente 
proposta, solicita-se o apoio e a aprovação dos Nobres Pares desta Casa Legislativa, para que o 
município de Barra Mansa dê mais um passo importante em direção à humanização do luto e ao 
respeito aos laços afetivos que unem os cidadãos aos seus animais de estimação. 
BARRA MANSA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
EDUARDO PIMENTEL 
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 13/02/2026 14:53
#19498c0708ea11f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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