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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026
Dispõe sobre a autorização para sepultamento de cães
e gatos junto aos seus tutores no Município de Barra
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado, no Município de Barra Mansa, o
sepultamento de cães, gatos e animais domésticos de pequeno porte em campas e jazigos, cujas
concessões pertençam às famílias de seus tutores.
Parágrafo único – A autorização, de que trata esta Lei, se restringe
unicamente ao sepultamento, não inclusas outras cerimônias fúnebres, como o velório.
Art. 2º - Os cemitérios pertencentes a entidades particulares
poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães, gatos e animais domésticos
de pequeno porte em campas e jazigos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias e conforme disponibilidade orçamentária e financeira do
município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for
necessário a sua aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como objetivo
autorizar, no âmbito do Município de Barra Mansa, o sepultamento de cães e gatos em campas e
jazigos cujas concessões pertençam às famílias responsáveis pelos animais.
Sobre o Projeto de Lei Ordinária em análise, é indiscutível a relevância afetiva, social e
emocional que os animais de estimação exercem na vida de inúmeras famílias, sendo cada vez
mais reconhecidos como integrantes do núcleo familiar, circunstâncias que legitimam a pretensão
de seus tutores em conferir tratamento digno e respeitoso no momento de sua despedida, em
consonância com os valores da dignidade da pessoa humana e da proteção às relações
socioafetivas.
Constata-se, atualmente, a inexistência de norma municipal específica que discipline a
matéria, o que resulta em insegurança jurídica quanto à possibilidade do referido sepultamento,
ainda que realizado em áreas regularmente concedidas e de maneira compatível com as normas
sanitárias e ambientais vigentes. Nesse contexto, a presente iniciativa legislativa visa suprir
lacuna normativa, conferindo respaldo legal à prática, sem impor obrigações ou encargos
adicionais aos cemitérios públicos ou privados.
O Projeto de Lei preserva a autonomia administrativa e normativa dos cemitérios,
especialmente os de natureza privada, permitindo que estabeleçam regulamentos próprios, desde
que em conformidade com a legislação aplicável, em especial as normas sanitárias, ambientais e
administrativas. Ressalta-se que a regulamentação pelo Poder Executivo será imprescindível para
assegurar a observância de critérios técnicos adequados, garantindo a proteção à saúde pública,
ao meio ambiente e ao interesse coletivo.
No que se refere ao aspecto orçamentário, a proposta não implica criação ou aumento de
despesa obrigatória para o Município de Barra Mansa, nos termos da legislação fiscal vigente,
uma vez que eventual implementação decorrerá de dotações orçamentárias próprias, inexistindo
impacto financeiro direto e imediato.
Dessa forma, a iniciativa apresenta-se juridicamente adequada, compatível com a
competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Federal, e alinhada aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e do
interesse público, sem afronta às normas de saúde pública ou de proteção ambiental.
Portanto, conforme demonstrado à autorização para o sepultamento de cães e gatos junto
aos seus tutores no Município de Barra Mansa, configura-se como um relevante instrumento de
fortalecimento das políticas públicas e de garantia de direitos fundamentais no Município de
Barra Mansa, somando-se às demais ações já em curso na esfera municipal.
Diante do exposto e considerando o relevante interesse público e social da presente
proposta, solicita-se o apoio e a aprovação dos Nobres Pares desta Casa Legislativa, para que o
município de Barra Mansa dê mais um passo importante em direção à humanização do luto e ao
respeito aos laços afetivos que unem os cidadãos aos seus animais de estimação.
BARRA MANSA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
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Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 13/02/2026 14:53
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