Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 03 Em 09 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a esta Augusta Casa o Projeto de Lei que tem
como objetivo reativar, modernizar e reorganizar o Conselho Municipal de Turismo de
Barra Mansa — COMTUR-BM, instituindo-o como instância formal de governança do
turismo municipal, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, fortalecendo a
participação institucional e social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas voltadas ao setor.
O turismo configura-se como vetor estratégico para o desenvolvimento
econômico sustentável do "unicípio, contribuindo para a geração de emprego e renda, a
valorização do patrimônio cultural e natural, o fortalecimento da identidade local e a
dinamização dos setores de comércio, serviços, cultura, gastronomia, eventos e turismo
rural. Nesse contexto, a reorganização do COMTUR-BM torna-se medida necessária para
garantir planejamento estruturado, integração de esforços e continuidade das ações voltadas
ao desenvolvimento turístico de Barra Mansa.
A proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Nacional de Turismo, do Plano
Nacional de Turismo, do Plano Estadual de Turismo do Estado do Rio de Janeiro e às
exigências do Mapa do Turismo Brasileiro, instrumentos que orientam a organização da
gestão turística nos municípios. A existência e o pleno funcionamento de um Conselho
Municipal de Turismo ativo e institucionalizado são requisitos fundamentais para a
permanência do Município no Mapa do Turismo Brasileiro, condição que possibilita o
acesso a programas, capacitações, recursos, convênios e investimentos dos governos federal
e estadual.
A reativação do COMTUR-BM também fortalece a governança participativa,
ao garantir composição paritária entre Poder Público e sociedade civil organizada,
permitindo a integração entre os diversos atores da cadeia produtiva do turismo, como
entidades empresariais, instituições de ensino, setor cultural, setor rural, comércio e serviços.
Tal articulação contribui para a construção coletiva de políticas públicas, amplia a
transparência na gestão e assegura maior efetividade às ações de planejamento e promoção
turística.
O Projeto de Lei estabelece atribuições claras ao Conselho, como a
proposição e acompanhamento da Política Municipal de Turismo, a colaboração nat!
elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Turismo, o incentivo à qualificação
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profissional, ao empreendedorismo e à inovação no setor, bem como a articulação
institucional com órgãos municipais, estaduais e federais. Prevê, ainda, a organização
interna por meio de Diretoria Executiva e Regimento Interno, garantindo segurança jurídica.
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continuidade administrativa e funcionamento permanente.
Importante destacar que a proposta revoga dispositivos relativos ao Fundo
Municipal de Turismo, concentrando esforços na reorganização da governança e no
fortalecimento institucional do Conselho, etapa fundamental para a consolidação das
políticas públicas e para a futura estruturação de instrumentos de financiamento adequados à
realidade municipal.
Assim, a aprovação do presente Projeto de Lei representa avanço significativo
na estruturação da política municipal de turismo, reforçando o compromisso do Município
de Barra Mansa com o desenvolvimento econômico sustentável, a valorização de suas
potencialidades e a construção de uma gestão participativa, integrada e alinhada às diretrizes
estaduais e nacionais do setor.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação.
Dada a relevância deste tema, solicitamos a V.Ex?, nos termos do art. 47, 8 2º,
da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFENO
: A Estado do Rio de Janeiro
Y E) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
"s E Gabinete do Prefeito
SE
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº XX DE XX DE XX DE2026
Ementa: Dispõe sobre a reativação,
modernização e reorganização do Conselho
Municipal de Turismo de Barra Mansa —
COMTUR-BM, como instância de
governança do turismo municipal, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica reativado, modernizado e reorganizado o Conselho Municipal
de Turismo de Barra Mansa — COMTUR-BM, órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo e propositivo, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de
formular, acompanhar, avaliar e propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
turismo no Município de Barra Mansa.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de Barra Mansa — COMTUR-
BM constitui-se como instância formal de governança do turismo municipal, atendendo
aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Turismo, em consonância com:
I-o Sistema Nacional de Turismo;
H-—o Plano Nacional de Turismo;
WI - o Plano Estadual de Turismo do Estado do Rio de Janeiro;
IV -— as diretrizes do Mapa do Turismo Brasileiro.
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal de Turismo de Barra Mansa
— COMTUR-BM:
I- propor, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Turismo;
II — colaborar na elaboração, atualização e monitoramento do Plano Municipal de Turismo,
requisito essencial para a permanência do Município no Mapa do Turismo Brasileiro;
II — promover a articulação entre o poder público, a iniciativa privada, o terceiro setor e a
comunidade local;
IV -— incentivar o desenvolvimento do turismo sustentável e dos segmentos estratégicos do
Município, incluindo, entre outros, o turismo rural, cultural, religioso, gastronômico, de
eventos e de negócios;
V — apoiar e incentivar a realização de eventos, feiras, congressos, seminários e ações de
promoção do turismo local;
VI — propor ações de qualificação profissional, inovação, empreendedorismo e
fortalecimento da cadeia produtiva do turismo;
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VII — acompanhar, opinar e emitir pareceres sobre projetos, programas, convênios e
parcerias relacionados ao turismo;
VII — propor normas, resoluções e diretrizes para o ordenamento, fortalecimento e
promoção da atividade turística no Município;
IX — manter articulação institucional com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como
com entidades públicas e privadas ligadas ao turismo;
X — acompanhar e apoiar a organização, atualização e envio das informações e dados do
turismo municipal exigidos pelo Ministério do Turismo;
XI — elaborar, aprovar e atualizar seu Regimento Interno.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo de Barra Mansa - COMTUR-BM
terá composição paritária, assegurada a participação equilibrada do poder público e da
sociedade civil organizada, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Mapa do
Turismo Brasileiro.
Parágrafo Único - A composição detalhada, os segmentos representados,
bem como o número de conselheiros titulares e suplentes, serão definidos por Decreto do
Poder Executivo, respeitada a paridade e a representatividade do trade turístico.
Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo de Barra Mansa —
COMTUR-BM serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, para mandato
de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo de Barra Mansa — COMTUR-BM
contará com uma Diretoria Executiva composta por:
I— Presidente;
II — Vice-Presidente;
HI — Secretário Executivo.
Parágrafo Único - A forma de escolha, as atribuições e o funcionamento da
Diretoria Executiva serão definidos no Regimento Interno do Conselho.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Turismo de Barra Mansa — COMTUR-BM
reunir-se-á ordinariamente na forma definida em seu Regimento Interno, assegurado o
funcionamento contínuo e comprovado, requisito essencial para a permanência do
Município no Mapa do Turismo Brasileiro.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, em
caráter de urgência, especialmente no que se refere à composição, ao funcionamento e às
atribuições complementares do Conselho Municipal de Turismo de Barra Mansa —
COMTUR-BM.
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Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente aquelas relativas ao Fundo Municipal de Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2026.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
REFEI