CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQUERIMENTO Nº 01/2026
EMENTA: Requeiro, nos termos regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, que seja
encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, Claudio
Bonfim de Castro Silva, e a seus subordinados cuja pauta do presente documento seja
pertinente, que determine a imediata suspensão de Blitz da Operação “Lei Seca” na
Avenida Tenente José Eduardo, e suas adjacências, no Bairro Ano Bom, no Município
de Barra Mansa.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores,
Tal requerimento urge necessário tendo em vista que o logradouro mencionado é o
extremamente preferido para ações da operação citada em todas as suas intervenções no
Município, porém, precisamente na referida Avenida, existem dois hospitais que fazem
atendimentos emergenciais incontinentemente. Um deles é o Hospital da Mulher
(Avenida Tenente José Eduardo, 200), onde partos e atendimentos a gestação são
realizados ininterruptamente e o outro é a Casa de Saúde Santa Maria (Avenida Tenente
José Eduardo, 585), com um Pronto Socorro funcionando 24 horas diárias em larga
escala. Isto posto, percebemos o enorme risco que as operações das blitzes causam em
interromper acintosamente o trânsito na localidade e impedindo ações eficazes e
emergenciais, colocando em risco vidas humanas.
A Lei Seca visa salvar vidas ao retirar motoristas embriagados das ruas e não deve
funcionar como barreira para atendimentos de emergência. A Blitz da Lei Seca não deve
atrapalhar atendimentos médicos emergenciais, pois a legislação brasileira prioriza o
socorro à vida.
Além dos pacientes, médicos também relatam dificuldades pontuais ao serem parados
em blitzes, mesmo estando a caminho de hospitais para procedimentos de emergência.
Em casos extremos, já ocorreram detenções de médicos que se recusaram a soprar o
bafômetro ou estavam com a CNH suspensa, atrasando cirurgias.
Operações de Blitz da Lei Seca causam transtornos no trânsito em áreas hospitalares se
não houver planejamento estratégico adequado. Relatos pontuais indicam que o
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fechamento de vias próximo a hospitais, como em casos registrados na Avenida Amaral
Peixoto, em Volta Redonda, nossa cidade vizinha, dificulta o acesso de pacientes e o
fluxo de ambulâncias, razão pela qual já foram tomadas medidas para impedir ações
fiscalizatórias do porte descrito nesses acessos remotos ao Hospital São João Batista, e o
caso em tela, em nosso município, é muito mais grave e indecoroso, posto que
reiteramos que na Avenida “preferida” existem DOIS hospitais de grande porte e
contínuo atendimento EMERGENCIAL, não tratando-se apenas de um caminho
alternativo.
Embora muitas pessoas concebam que a Lei Seca tenha como único objetivo punir
os motoristas infratores, essa visão é equivocada. O principal propósito é educar a
população sobre os perigos do consumo irresponsável de álcool e, assim, reduzir a
incidência de acidentes de trânsito. Esta Lei busca criar uma cultura de
responsabilidade, enfatizando a PREVENÇÃO, não apenas a punição.
Além desse fato preponderante e focal, ressaltamos que nas imediações temos um polo
gastronômico diversificado, com 42 estabelecimentos de pequeno, médio e grande
porte, conforme relacionado abaixo:
Spetto Lounge – Avenida Tenente José Eduardo, 8.
Good’s lanches _ Avenida Tenente José Eduardo, 14.
Finamassa Restaurante – Avenida Tenente José Eduardo, 20.
Cheirin Bão - Avenida Tenente José Eduardo, 35.
Restaurante Estilo – Avenida Tenente José Eduardo, 36.
Restaurante Família Lima – Avenida Tenente José Eduardo, 43.
Lanchonete Ano Bom – Rua Tenente José Eduardo, 47.
Fogão Gaúcho – Avenida Tenente José Eduardo, 337.
Capeti Lanches – Avenida Tenente José Eduardo, 550.
Brigadelirios Confeitaria – Rua Antônio Pinto Neves, 21.
Adega Cálice de Ouro – Rua João Valiante, 43.
Sion Burguer – Rua João Valiante, 71.
Kbral Kids – Rua João Valiante, 89.
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The Best Açaí – Rua João Valiante, 111.
Zuma Japon – Rua João Valiante, 113.
Pizza Rustic – Rua João Valiante, 131.
Parmezone Esfiharia – Rua João Valiante, 141.
Towahank Costelaria – Rua João Valiante, 150.
Kula Bar Choperia – Rua João Valiante, 169.
Jemo Bistrô – Rua João Valiante, 180.
Arena Posto 9 - Rua João Valiante, 190.
Orla Boteco – Rua João Valiante, 193.
Yuu Sushi - Rua João Valiante, 195.
Frilat – Rua João Valiante, 197.
Escritório do Chef Bar e Gastronomia – Rua João Valiante, 199.
Domino’s Pizza - Rua João Valiante, 246.
Amore Maria – Rua Abdo Felipe, 36.
Delivery Mania – Rua Abdo Felipe, 69.
Severos Bar – Rua Abdo Felipe, 80.
Vanessa Pedrosa Bolos e Festas – Rua Abdo Felipe, 88.
Sterna Café – Rua Abdo Felipe, 126.
016 Hamburgueria – Rua Abdo Felipe, 136.
Sensei Sushi – Rua Abdo Felipe, 144.
Sorveteria Sabor do Verão – Rua Abdo Felipe, 185.
Bro’s Burguer – Rua Abdo Felipe, 195.
Batata Restaurante e Café – Rua Abdo Felipe, 202.
Boston Pizza e Burguer – Rua Abdo Felipe, 228.
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Sol e Neve Sorveteria – Rua Abdo Felipe, 239.
Estação Central Cafeteria e Lanchonete - Rua Abdo Felipe, 277.
Bar Camisa 10 – Praça das Nações Unidas, 2.
Cosechas Sorveteria – Praça das Nações Unidas, 41.
Coffes e Beijos – Rua da Imprensa, 24.
Todos eles, que juntos somam mais de mil empregos diretos e indiretos gerados, sejam
formais, informais, autônomos ou liberais, sofrem sequelas comerciais irreparáveis em
função do congestionamento causado, inibindo e constrangendo frequentadores e
consumidores, e assim sendo, prejudicando drasticamente a economia local.
Registre-se que somos amplamente favoráveis a coibição de consumo de álcool antes do
manuseio de veículos, porém, nas imediações informadas, não há sequer nenhum
registro, nos últimos anos, de algum acidente veicular fatal ou que tenha colocado vidas
em risco.
Não é devido, nem ético, muito menos moral, apenas para tentar agregar suposta
eventual receita pública oriunda de penalizações, ocasionar tamanhos desconfortos
ilógicos irracionais. Barra Mansa é um entroncamento de estradas importantes, inclusive
da Rodovia Presidente Dutra, onde constata-se uma estatística acentuada de colisões
automotivas, muitas delas, talvez em face de ingestão prévia de álcool ou alucinógenos
similares, e nesses acessos é que seria sensato, coerente, producente e salutar, a
instalação e efetivação de tais diligências rotineiras coibitivas e punitivas.
Requeremos concomitantemente, que atente-se para que em futuras investidas da
operação também não seja colocado em risco o funcionamento de outras duas unidades
de atendimento emergencial público contínuo no município, seja em torno da Santa
Casa de Misericórdia (Rua Pinto Riberio, 205 – Centro), ou da UPA - Unidade de
Pronto Atendimento (Rua Luiz Ponce, 263 - Centro).
Sem mais para o momento, agradecimentos desde já a compreensão e a adoção de
providências imediatas.
BARRA MANSA, 05 DE MARÇO DE 2026.
Ver. Paulo Sandro Soares
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
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Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data 06/03/2026 13:57
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