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materia nº 120/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSolicita estudos para a criação e implantação do horário noturno de funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil.
native_id10977

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria aprovada
2026-03-20 Matéria lida no expediente
2026-03-16 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T13:19:01.706077-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
INDICAÇÃO Nº 120/2026
EMENTA: Solicita estudos para a criação e implantação do horário noturno de funcionamento
dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o douto Plenário, estudos para
a criação e implantação do horário noturno de funcionamento dos Centros Municipal de Educação
Infantil (creche).
Cabe destacar que a presente indicação vai acompanhado de Minuta de Projeto de Lei, caso haja a
viabilidade técnica, para que o mesmo seja capeado por este Poder Executivo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras e Senhor Presidente
A iniciativa da creche noturna foi implementada, de forma pioneira, em vários Municípios do
Brasil, como programa de apoio às famílias cujos membros trabalham em período noturno.
A principal medida consiste na criação de um turno extra, das 18h às 06h em diversas unidades da
rede municipal de creches e centro municipal de educação infantil.
Note-se que nas Cidades que foram implantadas, esta demanda certamente existe, principalmente
para trabalhadores hoteleiros, atividade gastronômica, metalurgias, estudantes e profissionais
noturnos.
Além disso, há um debate nacional sobre a importância da existência de equipamentos sociais
noturnos para as famílias que trabalham à noite.
Assim sendo, torna-se salutar que a Prefeitura de Barra Mansa/RJ avalie a conveniência e
oportunidade de disponibilizar equipamentos sociais noturnos, onde, conforme a avaliação de
profissionais, se desenvolvam atividades pedagógicas e/ou atividades de lazer, recreação, cuidado
e sono.
Por fim, entende-se que este tipo de medida está ao alcance da Prefeitura Municipal de Barra
Mansa/RJ e, em função de sua implementação, muitos pais deixarão de perder oportunidades de
trabalho por não terem com quem deixar seus filhos durante a noite.
É por este motivo que esperamos aprovação da presente indicação pelos nobres edis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
BARRA MANSA, 12 DE MARÇO DE 2026.
PAULO SANDRO SOARES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 91fb31789b984f97ae9089db902c455b228f9ca30846ce6ac95b697a7ca0ba27
Link de validação: https://valida.ae/31e45505593949474bd6f51373d7ff47b11f7d9238356fea3
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Sandro
Data: 25/03/2026 15:20
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SIGNATÁRIO

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