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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 06 Em 24 de março de 2026.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2026.
A abertura de Crédito Adicional Especial se faz necessária para acolhimento
dos saldos dos créditos abertos e não utilizados no exercício de 2025 para aplicação dos
recursos da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de
Janeiro — AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023.
Ressaltamos, ainda, que as despesas ocorrerão em suas respectivas fontes de
recursos em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Exº?, nos termos do art. 47, 8 2º,
da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
1844
y = PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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é As Estado do Rio de Janeiro
"a -8 Gabinete do Prefeito
5
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº XX SDE XX DE XX DE2026
Ementa: Autoriza a abertura de
crédito adicional especial no
Orçamento/2026.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 15.871.747,68 (quinze milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e
sete reais e sessenta e oito centavos), no Orçamento do Município.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de
que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos abertos e não
utilizados no exercício de 2025 resultantes da Operação de Crédito firmada com a Agência
de Fomento do Estado de Rio de Janeiro — AgeRio, autorizada pela Lei Municipal
5059/2023, no âmbito da linha de financiamento AgeRio Projetos/Aquisição de Bens
destinados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos,
obras de infraestrutura e aquisição de bens, conforme demonstrado abaixo:
1 - Valor contrato de Empréstimo com a AgeRio 40.000.000,00
2 - Empenhado no exercício de 2023 6.073.164,50
3 - Empenhado no exercício de 2024 20.782.263,49
4 - Empenhado no exercício de 2025 3.301.465,52
5 - Cancelamento de Restos a Pagar de 2023 0,01
6 - Cancelamento de Restos a Pagar de 2024 6.028.641,18
Saldo para abertura de crédito (1-2-3-4+5+6) 15.871.747,68
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida
despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
posIç
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA MANSA, XX DE XX DE 2026.
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