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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026
Ementa: Dispõe sobre a denominação do campo de
grama sintética localizado no Conjunto Aymoré –
Colônia – Barra Mansa e dá outras providências.
O Vereador Carlos José Rodrigues Figueira – Casé, no uso de
suas atribuições legais e na qualidade de representante do Poder Legislativo de Barra Mansa,
estado do Rio de Janeiro, vem submeter à apreciação dos Vereadores e Vereadoras desta Casa
Legislativa para aprovação, o presente Projeto de Lei, que assim dispõe:
Art. 1º - Fica denominado Campo Sintético Paulo Jordan da Silva
Brandão o campo de grama sintética localizado no Conjunto Aymoré, bairro Colônia Santo
Antônio.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no
local dessa denominação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
BARRA MANSA, 07 DE ABRIL DE 2026
CARLOS JOSÉ RODRIGUES FIGUEIRA
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
Carlos J. R. F. Casé
Data: 08/04/2026 14:43
#2fe9500e337111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores e Vereadoras
A presente proposição tem por objetivo denominar o campo de grama sintética localizado
no Conjunto Aymoré – Colônia, no Município de Barra Mansa, como “Campo de Grama Sintética
Paulo Jordan da Silva Brandão”.
A iniciativa visa prestar uma justa e significativa homenagem à memória de Paulo Jordan
da Silva Brandão, jovem que, em vida, cultivou grande apreço pelo esporte, especialmente pelo
futebol, sendo reconhecido por sua dedicação, entusiasmo e espírito esportivo. Sua presença
marcante junto à família, amigos e comunidade deixou um legado de alegria, união e incentivo à
prática esportiva.
A denominação do referido espaço público representa não apenas a preservação de sua
memória, mas também o reconhecimento do valor do esporte como instrumento de inclusão
social, formação cidadã e promoção da qualidade de vida, princípios estes que refletiam a
essência de Paulo Jordan.
Além disso, a homenagem se estende a sua família, que, diante de uma perda precoce,
encontra nesta iniciativa uma forma de manter viva a lembrança de seu ente querido, eternizando
seu nome em um local que simboliza exatamente uma de suas maiores paixões.
Dessa forma, a presente denominação se mostra justa e pertinente, perpetuando a memória
de um jovem cuja trajetória, embora breve, deixou importantes marcas na comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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