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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/2026
Ementa: Institui direitos multidisciplinares à saúde
para a proteção da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no Município de Barra Mansa e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa,
a Política de Direitos Multidisciplinares à Saúde voltada à proteção e ao pleno desenvolvimento
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O Poder Público Municipal garantirá o acesso universal e
gratuito ao atendimento multidisciplinar, visando ao diagnóstico precoce, tratamento
especializado e prevenção de comorbidades.
Art. 3º - Os direitos multidisciplinares à saúde da pessoa com TEA
compreendem o suporte clínico, terapêutico e psicossocial, abrangendo os seguintes
atendimentos:
I – médico, neurológico, neuropediatria, psiquiátrico, psiquiatria
infantil, gastroenterologista, pediátrico e clínico, com formação em atendimento ao autista, e
geneticista;
II – terapeuta pedagógico, psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista,
terapeuta ocupacional, psicomotricista, fisioterapeuta e musicoterapeuta;
III – enfermagem, atendimento odontológico e de serviço social;
IV – diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos
comportamentais;
V – práticas integrativas complementares.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 4º - O Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com
entidades privadas especializadas a fim de ampliar e viabilizar os atendimentos previstos nesta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 27 DE ABRIL DE 2026
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
Vereador Pastor Valter
Data: 27/04/2026 16:45
#492cd912427111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo central assegurar que as pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Barra Mansa, tenham acesso a um
atendimento de saúde que seja, de fato, integral e multidisciplinar.
O TEA é uma condição complexa que exige intervenções em diversas frentes. Não basta o
diagnóstico médico; é fundamental que o paciente tenha acesso a fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e psicólogos especializados em análise comportamental. Sem essa rede de apoio,
as chances de desenvolvimento de autonomia e integração social do autista ficam severamente
comprometidas.
Os principais fundamentos desta proposta são:
1. Dignidade da Pessoa Humana: A Constituição Federal (CF/88) e a Lei Federal nº
12.764/2012 (Lei Berenice Piana) já estabelecem que a pessoa com TEA é considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o direito ao atendimento
especializado.
2. Diagnóstico Precoce: Estudos científicos comprovam que, quanto mais cedo se inicia
o suporte multidisciplinar, maior é a plasticidade cerebral e a eficácia das terapias,
reduzindo custos futuros para o Estado com assistência social e tratamentos de alta
complexidade.
3. Apoio à Família: Muitas vezes, a família do autista adoece junto por falta de suporte.
Esse projeto prevê o atendimento psicossocial aos familiares, garantindo que o núcleo
cuidador tenha condições de manter o tratamento em casa.
4. Realidade Local: Barra Mansa possui uma demanda crescente por serviços
especializados. A autorização para parcerias e convênios prevista no art. 5º permite que
a prefeitura utilize a expertise de entidades já estabelecidas na cidade e região,
otimizando recursos e agilizando as filas de espera.
Diante do impacto social positivo e da necessidade de garantir direitos básicos de saúde e
cidadania à comunidade autista barra-mansense, submeto este projeto à apreciação de meus
pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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