br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o apoio institucional da Câmara Municipal à campanha “Feirão Limpa Nome”.
native_id11057

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Matéria transformada em resolução
2026-04-28 Matéria aprovada em discussão única
2026-04-28 Matéria lida no expediente
2026-04-27 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:10:32.938430-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Ementa: Autoriza o apoio institucional da Câmara 
Municipal à campanha “Feirão Limpa Nome”. 
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do 
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de 
Barra Mansa e no art. 16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância no art. 37 da 
Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Barra Mansa autorizada a 
prestar apoio institucional à campanha “Feirão Limpa Nome”, promovida pelo CESUC (Centro 
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) e pelo PROCON/BM, destinada à promoção da 
cidadania e à regularização de débitos pelos consumidores.
Art. 2º - O apoio consistirá no fornecimento de 200 (duzentas) 
camisas a serem utilizadas no âmbito da campanha. 
Art. 3º - A aquisição dos materiais observará as regras dispostas na 
Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como a disponibilidade orçamentária própria. 
Art. 4º - Os materiais fornecidos deverão ser utilizados 
exclusivamente nas atividades relacionadas à campanha, vedada qualquer destinação diversa, 
especialmente para promoção pessoal de agentes públicos. 
gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
MESA EXECUTIVA
PAULO SANDRO SOARES
Presidente
RAYANE BRAGA
1º Vice-Presidente
CASÉ
2º Vice-Presidente
JEFFERSON MAMEDE
1º Secretário
ELIAS DA CORBAMA 
2º Secretário
gr
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade autorizar a Câmara Municipal de Barra Mansa a 
prestar apoio institucional à campanha “Feirão Limpa Nome”, promovida pelo CESUC e pelo 
PROCOM/BM, voltada à promoção da cidadania e à regularização de débitos por parte dos 
consumidores. 
A iniciativa possui relevante interesse público ao facilitar o acesso da população a 
mecanismos de negociação e orientação financeira, contribuindo para a inclusão econômica e a 
redução da inadimplência.
O apoio proposto consiste no fornecimento de 200 camisas para identificação dos 
participantes e organização do evento, observando-se a legislação vigente, especialmente a Lei 
n.º 14.133/2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública, consolidados no 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Dessa forma, a medida reforça a cooperação institucional entre órgãos públicos e entidades 
voltadas à defesa do consumidor, sem prejuízo da autonomia dos Poderes, atendendo ao interesse 
público local.

open original →